Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 1991/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, junto ao loteamento CIDADE TECNOLÓGICA, a saber:
I – Imóvel: parte do imóvel registrado na Transcrição 8.776 – 1°RI.
II – Proprietário: COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP.
III – Localização: Estrada Santo Antonio do Alto, s/n°, Parque Novo Horizonte
IV – Situação: Junto ao Loteamento Cidade Tecnológica.
V – Insc. Imobiliária: 15.0001.0035.0000.
VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 10, coordenada UTM N-7.438.704,729 e E-420.679,905, cravado na divisa com Matricula 24.272, deste segue confrontando até o vértice 13 com a área remanescente através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 10 segue com azimute de 129°31’50” e distância de 14,32 metros até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute de 131°22’02” e distância de 20,03 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 130°26’10” e distância de 18,39 metros até encontrar o vértice 13, cravado na divisa com a Matricula 141.838, deste deflete à direita e segue com azimute de 240°00’06” e distância de 6,30 metros até encontrar o vértice 25, cravado na divisa com a Matricula 141.840 e segue com azimute de 240°00’06” e distância de 1,40 metros até encontrar o vértice 26, cravado na divisa com a Transcrição 8.730, deste deflete à direita e segue com azimute de 299°40’37” e distância de 57,91 metros até encontrar o vértice 27, cravado na divisa com Matricula 24.272, deste deflete a direita segue com azimute 60°46’13” e distância de 19,38 metros até encontrar o vértice inicial 10, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 675,68 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº.1991/2024.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que a proprietária ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de março de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos