Legislação Municipal

Decreto nº 19572, de 25 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 1987/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, junto ao loteamento CIDADE TECNOLÓGICA, a saber:

 

I – Imóvel: parte do imóvel registrado na Matricula 24.272 – 2°RI.

 

II – Proprietário: SOARES PENIDO REALIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

III – Localização: Av. Dr. Altino Bondesan, s/n°, Eugenio de Melo

 

IV – Situação: Junto ao Loteamento Cidade Tecnológica.

 

V – Insc. Imobiliária: 99.0099.0200.0008.

 

VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.438.725,724 e E-420.511,065, cravado na divisa com APP1 do Loteamento Cidade Tecnológica, deste segue confrontando até o vértice 10 com a área remanescente através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 01 segue com azimute de 61°29’36” e distância de 13,02 metros até encontrar o vértice 02, deste segue com azimute de 73°39’15” e distância de 22,89 metros até encontrar o vértice 03, deste segue com azimute de 82°56’29” e distância de 22,94 metros até encontrar o vértice 04, deste segue com azimute de 91°10’55” e distância de 22,81 metros até encontrar o vértice 05, deste segue com azimute de 98°44’03” e distância de 22,76 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute de 105°48’22” e distância de 22,80 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute de 114°22’59” e distância de 22,85 metros até encontrar o vértice 08, deste segue com azimute de 122°53’56” e distância de 22,74 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute de 129°31’50” e distância de 7,15 metros até encontrar o vértice 10, cravado na divisa com a Transcrição 8.776, deste deflete à direita e segue com azimute de 240°00’04” e distância de 19,28 metros até encontrar o vértice 27, cravado na divisa com a Transcrição 8.730 e segue com azimute de 240°53’36” e distância de 23,04 metros até encontrar o vértice 21, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue em curva com ângulo central 45°29’29”, raio de 132,00 metros e distância de 104,80 metros até encontrar o vértice 22, cravado na divisa com a Área Verde 2 do Loteamento Cidade Tecnológica, deste deflete à direita e segue com azimute de 311°52’25” e distância de 4,75 metros até encontrar o vértice 23, cravado na divisa com a Avenida 3 do Loteamento Cidade Tecnológica, deste segue com azimute 311°52’25” e distância de 32,11 metros até encontrar o vértice 24, cravado na divisa com APP1 do Loteamento Cidade Tecnológica, deste segue com azimute 312°48’10” e distância de 4,74 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 5.520,94 m² (cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº.1987/2024.

 

Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a proprietária ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos