Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 1994/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, junto ao loteamento CIDADE TECNOLÓGICA, a saber:
I – Imóvel: parte do imóvel registrado na Transcrição 8.730 – 1°RI.
II – Proprietário: COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP.
III – Localização: Estrada Santo Antonio do Alto, s/n°,Parque Novo Horizonte
IV – Situação: Junto ao Loteamento Cidade Tecnológica.
V – Insc. Imobiliária: 15.0001.0035.0000.
VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 19, coordenada UTM N-7.438.650,454 e E-420.685,288, cravado na divisa com Matricula 141.840, deste segue confrontando com a área remanescente com azimute de 310°26’10” e distância de 31,30 metros até encontrar o vértice 20, cravado na divisa com a área remanescente, deste segue em curva com ângulo central 9°48’56”, raio 132,00 metros e desenvolvimento de 22,62 metros até encontrar o vértice 21, cravado na divisa com a Matricula 24.272, deste deflete a direita e segue com azimute de 60°51’36” e distância de 23,03 metros até encontrar o vértice 27, cravado na divisa com a Transcrição 8.776 e segue com azimute de 119°40’37” e distância de 57,93 metros até encontrar o vértice 26, cravado na divisa com a Matricula 141.840, deste deflete a direita e segue com azimute de 240°31’01” e distância de 32,44 metros até encontrar o vértice inicial 19, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.341,99 m² (hum mil trezentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº.1994/2024.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que a proprietária ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de março de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos