Legislação Municipal

Decreto nº 19574, de 25 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 1995/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, junto ao loteamento CIDADE TECNOLÓGICA, a saber:

 

I – Imóvel: parte do imóvel registrado na Matricula 141.838 – 1°RI.

 

II – Proprietário: COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP.

 

III – Localização: Estrada Santo Antonio do Alto, s/n°, Parque Novo Horizonte

 

IV – Situação: Junto ao Loteamento Cidade Tecnológica.

 

V – Insc. Imobiliária: 15.0001.0035.0000.

 

VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 13, coordenada UTM N-7.438.670,270 e E-420.720,196, cravado na divisa com Transcrição 8.776, deste segue confrontando até o vértice 16 com a área remanescente através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 segue com azimute de 130°30’28” e distância de 19,98 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute de 129°49’03” e distância de 20,00 metros até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute de 130°26’10” e distância de 22,46 metros até encontrar o vértice 16, cravado na divisa com a Matricula 5.559, deste deflete à direita e segue com azimute de 239°59’20” e distância de 1,02 metros até encontrar o vértice 17, cravado na divisa com a Matricula 141.840 e segue com azimute de 305°56’57” e distância de 65,99 metros até encontrar o vértice 25, cravado na divisa com a Transcrição 8.776, deste deflete à direita e segue com azimute de 60°00’06” e distância de 6,30 metros até encontrar o vértice inicial 13, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 220,04 m² (duzentos e vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº.1995/2024.

 

Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a proprietária ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos