Legislação Municipal

Decreto nº 19575, de 25 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 1998/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, junto ao loteamento CIDADE TECNOLÓGICA, a saber:

 

I – Imóvel: parte do imóvel registrado na Matricula 141.840 – 1°RI.

 

II – Proprietário: COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP.

 

III – Localização: Estrada Santo Antonio do Alto, s/n°, Parque Novo Horizonte

 

IV – Situação: Junto ao Loteamento Cidade Tecnológica.

 

V – Insc. Imobiliária: 15.0001.0035.0000.

 

VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 17, coordenada UTM N-7.438.628,384 e E-420.768,161, cravado na divisa com Matricula 5.599, deste segue confrontando com a referida área com azimute de 240°31’01” e distância de 39,35 metros até encontrar o vértice 18, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue com azimute de 310°26’11” e distância de 63,88 metros até encontrar o vértice 19, cravado na divisa com a Transcrição 8.730, deste deflete à direita e segue com azimute de 60°31’01” e distância de 32,44 metros até encontrar o vértice 26, cravado na divisa com a Transcrição 8.776 e segue com azimute de 60°00’06” e distância de 1,41 metros até encontrar o vértice 25, cravado na divisa com a Matricula 141.838, deste deflete à direita e segue com azimute de 125°56’57” e distância de 65,99 metros até encontrar o vértice inicial 17, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 2.195,86 m² (dois mil cento e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº.1998/2024.

 

Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a proprietária ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos