Dispõe sobre a criação do “Distrito do Design” e delimita sua área.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei Complementar nº 659, de 21 de outubro de 2022, que institui o Plano Diretor de Turismo Sustentável de São José dos Campos, define as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e dá outras providências;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1644/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no Município de São José dos Campos o “Distrito do Design”.
Art. 2º O Distrito do Design será composto pelas Avenidas Rio Branco, Anchieta, Madre Paula e São João.
Parágrafo único. Este Decreto não altera as normas de uso e ocupação do solo previstas na Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019.
Art. 3º A criação do Distrito do Design tem como princípio o desenvolvimento turístico sustentável e a geração de atratividade econômica no Município de São José dos Campos.
São José dos Campos, 26 de março de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Alberto Marques Filho
Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme Luis Malvezzi Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos