Legislação Municipal

Decreto nº 19580, de 26 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a criação do “Distrito do Design” e delimita sua área.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

                                        

Considerando a Lei Complementar nº 659, de 21 de outubro de 2022, que institui o Plano Diretor de Turismo Sustentável de São José dos Campos, define as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e dá outras providências;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1644/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado no Município de São José dos Campos o “Distrito do Design”.

 

Art. 2º O Distrito do Design será composto pelas Avenidas Rio Branco, Anchieta, Madre Paula e São João.

 

Parágrafo único. Este Decreto não altera as normas de uso e ocupação do solo previstas na Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019.

 

Art. 3º A criação do Distrito do Design tem como princípio o desenvolvimento turístico sustentável e a geração de atratividade econômica no Município de São José dos Campos.

 

São José dos Campos, 26 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Alberto Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Guilherme Luis Malvezzi Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos