Legislação Municipal

Decreto nº 19576, de 26 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 3.894/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à DENIS RICARDO DOS SANTOS, destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, entre o loteamento Jardim Santa Hermínia e o Residencial Dunamis, a saber:

 

I – Imóvel: Lote registrado na Matricula 30.251.

 

II – Proprietário: DENIS RICARDO DOS SANTOS

 

III – Localização: Rua Pedra do Sol, 1.490, Res. Santa Hermínia.

 

IV – Situação: Quadra H, Lote 31.

 

V – Insc. Imobiliária: 71.0061.0031.0000.

 

VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 02, coordenada UTM N-7.432.768,9880 e E-420.058,9751, cravado junto a R. Pedra do Sol, na divisa com a Matricula 30.250, deste segue confrontando com a referida rua com azimute de 52°51’46” e distância de 2,40 metros até encontrar o vértice 07, cravado na divisa com a Matricula 30.252, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 141°57’45” e distância de 32,90 metros até encontrar o vértice 08, cravado na divisa com a Matricula 30.253, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 142°07’35” e distância de 20,76 metros até encontrar o vértice 09, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 50°31’26” e distância de 10,77 metros até encontrar o vértice 10, cravado na divisa com a Matricula 30.254, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 142°11’22” e distância de 27,13 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa com o loteamento Residencial Dunamis, deste deflete à direita e segue com azimute 236°02’37” e distância de 7,76 metros até encontrar o vértice 05, cravado na divisa com a Matricula 30.250, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula até encontrar o vértice 02 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 05 deflete à direita e segue com azimute de 323°05’28” e distância de 24,40 metros até encontrar o vértice 04, deste deflete à esquerda e segue com azimute de 232°59’28” e distância de 5,80 metros até encontrar o vértice 03, deste deflete à direita e segue com azimute de 332°01’24” e distância de 55,45 metros até encontrar o vértice inicial 02, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 341,63 m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

 

VII – Benfeitorias:

 

a) A área objeto de desapropriação possui benfeitorias, sendo residência será atingida, com 50,45m² (cinquenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída e um abrigo desmontável com 33,33m² (trinta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 3894/2024.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos