Legislação Municipal

Decreto nº 19579, de 26 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                                                               

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 3.908/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à, DENILSON GOMES DOS SANTOS destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, entre o loteamento Jardim Santa Hermínia e o Residencial Dunamis, a saber:

 

I – Imóvel: Lote registrado na Matricula 30.253.

 

II – Proprietário: DENILSON GOMES DOS SANTOS

 

III – Localização: Rua Pedra do Sol, 1.510, Res. Santa Hermínia.

 

IV – Situação: Quadra H, Lote 33.

 

V – Insc. Imobiliária: 71.0061.0033.0000.

 

VI – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 12, coordenada UTM N-7.432.776,0908 e E-420.068,3541, cravado junto a R. Pedra do Sol, na divisa com a Matricula 30.252, deste segue confrontando com a referida rua com azimute de 52°51’46” e distância de 1,55 metros até encontrar o vértice 14, cravado na divisa com a Matricula 30.254, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 142°11’22” e distância de 53,22 metros até encontrar o vértice 15, cravado na divisa com a Matricula 30.251, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula até encontrar o vértice 08 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 15 deflete à direita e segue com azimute de 230°31’26” e distância de 10,77 metros até encontrar o vértice 16, deflete à direita e segue com azimute de 322°07’35” e distância de 20,76 metros até encontrar o vértice 08, cravado na divisa com a Matricula 30.252, deste deflete à direita e segue com azimute de 52°52’22” e distância de 9,25 metros até encontrar o vértice 13, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 322°09’55” e distância de 32,90 metros até encontrar o vértice inicial 12, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 272,07 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados).

 

VII – Benfeitorias:

a) A área objeto de desapropriação possui benfeitorias, sendo residência será atingida, com 65,93m² (sessenta e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) de área construída e um abrigo desmontável com 22,67m² (vinte e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 3908/2024.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos