Legislação Municipal

Decreto nº 19582, de 1 de Abril de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 45.474/2018;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à ALFREDO RIBEIRO DA SILVA, destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA, entre o loteamento Jardim Santa Inês e o Conjunto Habitacional Frei Galvão, a saber:

 

I – Imóvel: Parte do imóvel com Escritura de Declaração de Posse Ato 058 – L 643 – FI 101 – 4° Tabelionato de Notas de SJC-SP.

 

II – Proprietário: ALFREDO RIBEIRO DA SILVA.

 

III – Localização: Acesso Rua Milton Santos, s/n°, Santa Inês.

 

IV – Situação : situado entre o loteamento Santa Inês e Conjunto Frei Galvão. Tem início no ponto 01, com coordenada UTM: E=418.788,898 e N=7.437.538,648. Deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute 10°38'57", confrontando com Rua Milton Santos, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 02; do ponto 02, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 63°27'39’’ confrontando-se com faixa de propriedade da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, numa distância de 43,62m, até chegar ao ponto 03; do ponto 03, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’, confrontando com faixa de propriedade da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 41,91m, até chegar ao ponto 03S; do ponto 03S, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’ confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 4,00m, até chegar ao ponto 04S; do ponto 04S, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’ com faixa de propriedade da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 04; do ponto 04, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 157°45'47”, confrontando com Herdeiros de Maria José de Siqueira em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 05; do ponto 05, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 244°21'32", confrontando com área remanescente em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 05S; do ponto 05S, segue em linha reta com azimute 244°21'32", confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 2,49m até chegar ao ponto 06; do ponto 06, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 251°43'30", confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 1,52m até chegar ao ponto 06S; do ponto 06S, segue em linha reta com azimute 251°43'30", confrontando com área remanescente em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 10,60m, até chegar ao ponto 07; do ponto 07, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 304°27'24", confrontando com área remanescente em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 4,10m, até chegar ao ponto 08; do ponto 08, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute 249°15'13", confrontando com área remanescente em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 36,09m, até chegar ao ponto 09; do ponto 09, onde deflete a direita, confrontando com área remanescente, segue em linha reta com azimute 249°15'04", numa distância de 4,10m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, confrontando com área remanescente, segue em linha reta com azimute 260°01'22", numa distância de 8,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, confrontando com área remanescente, segue em linha reta com azimute 239°53'36", numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, confrontando com área remanescente, segue em linha reta com azimute 248°10'44", numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita confrontando com A. De A. Pereira & Pereira Ltda., segue em linha reta com azimute 275°49'14"numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 01, fechando assim o perímetro, totalizando 2.117,18m² (dois mil cento e dezessete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

 

V – Área de Preservação Permanente: Tem início no ponto 03, com coordenada UTM: E=418830,082m e N=7437569,606m, deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’, confrontando com faixa de propriedade da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 41,91m, até chegar ao ponto 03S; do ponto 03S, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’ confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 4,00m, até chegar ao ponto 04S; do ponto 04S, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’ com faixa de propriedade da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 04; do ponto 04, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 157°45'47”, confrontando com Herdeiros de Maria José de Siqueira em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 05; do ponto 05, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 244°21'32", confrontando com área remanescente em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 05S; do ponto 05S, segue em linha reta com azimute 244°21'32", confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 2,49m até chegar ao ponto 06; do ponto 06, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 251°43'30", confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 1,52m até chegar ao ponto 06S; do ponto 06S, segue em linha reta com azimute 25º43’30”, confrontando com área remanescente em área de APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE), numa distância de 10,60m, até chegar ao ponto 07; do ponto 07, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 304º27’24”, confrontando com área remanescente em área de APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE), numa distância de 4,10m, até chegar ao ponto 08; do ponto 08, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute 249º15’13”, confrontando com área remanescente em área de APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE), numa distância de 36,09m, até chegar ao ponto 09; do ponto 09, onde deflete à direita em curva com raio de 50,00m, confrontando com área a ser desapropriada em área de APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE), com desenvolvimento de 20,06m e ângulo interno entre os vértices de 22º59’56”, até chegar ao ponto 03, início desta descrição, fechando assim o perímetro, totalizando 1.419,21m2 (hum mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

 

VI – Faixa de Servidão de Passagem: Tem início no ponto 03S, com coordenada UTM: E=418867,580m e N=7437588,334m, deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute 63°27'38’’ confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 4,00m, até chegar ao ponto 04S; do ponto 04S, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 63°27'38’’ confrontando com a área a ser desapropriada numa distância de 27,53m, até chegar no ponto 05S; do ponto 05S, segue em linha reta com azimute 244°21'32", confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 2,49m até chegar ao ponto 06; do ponto 06, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute 251°43'30", confrontando com a faixa de servidão em favor da SABESP, Decreto 16.211/2015, numa distância de 1,52m até chegar ao ponto 06S; do ponto 06S, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 335°23'07’’ confrontando com a área a ser desapropriada numa distância de 27,28m, até chegar no ponto 05S; início desta descrição, fechando assim o perímetro, totalizando 55,07m² (cinquenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados).

 

VII – Benfeitorias: Neste imóvel encontra-se edificado duas construções em alvenaria, uma com área de 274,15m² e a outra com área de 143,41m² ambas atingidas pelas dimensões do empreendimento.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 45.474/2018.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 01 de abril de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos