Formaliza a adesão do Município de São José dos Campos ao projeto “Facilita SP - Municípios”, instituído pela Resolução SDE n. 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual n. 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual n. 67.980, de 25 de setembro de 2023.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n. 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n. 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP;
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n. 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 48.548/24;
D E C R E T A:
Art.1º O Município de São José dos Campos adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE n. 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art.2º Para os fins do disposto no art.1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis Estaduais n. 17.530, de 11 de abril de 2022, e n. 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual n. 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual n. 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA); e
d) sem prejuízo de exercer aplicação de lista de atividades econômicas (CNAES) em número maior que as adotadas pelos regramentos dispostos nos itens “a” e “b” supracitados.
II - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei Federal n. 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o art.2º do Decreto Estadual n. 55.660, de 30 de março de 2010.
Art.3º As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 18 de abril de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos