Legislação Municipal

Decreto nº 19588, de 10 de Abril de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.420/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a SEBASTIÃO HOMEM ALVES, destinada ao alargamento e requalificação viária da AVENIDA SEBASTIÃO GUALBERTO - bairro centro, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, matrícula nº 204.037.

 

II – Proprietário: Sebastião Homem Alves.

 

III – Localização: Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, 115, Bairro Centro, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária.

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice B01, com coordenada UTM N= 7.436.888,2029 m e E= 409.014,7580 m, deste segue em linha reta com azimute de 259°49'52", confrontando com a Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto numa distância de 9,30 m até chegar ao vértice B02, deste deflete à direita confrontando com área de propriedade da PSJC – Matrícula 204.036, seguindo com azimute de 349°57’30”, e distância de 33,20 m, chegando até o vértice B03, este deflete à direita com azimute de 79°49'46" confrontando com área da União Federal – Antiga Linha Férrea RFFSA – Matrícula 152.028,  numa distância de 9,30 m até chegar ao vértice B04 que deflete a direita seguindo com azimute de 169°16’04” e distância de 4,97 m até chegar ao ponto B05 que segue com azimute de 169°32’10” e distância de 4,62 m até chegar ao ponto NA4, este segue com azimute de 169°32’10” e distância de 6,51 m até chegar ao ponto B06, que segue com azimute de 171°17’05” e distância de 4,92 m até chegar ao ponto B07, este segue confrontando com área da União Federal – Antiga Linha Férrea RFFSA – Matrícula 152.028 com azimute de 170°04’54” e distância de 12,18 m chegando até o vértice inicial B01, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 310,69 m² (trezentos e dez metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

 

Parágrafo Único: As informações contidas em Matrícula 204.037, não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área descrita. A Área de 310,69 m² apresentada, foi determinada através de levantamento topográfico do imóvel.

 

VI – Área inserida em faixa “non aedificandi”: ÁREA: Tem início no ponto NA3, com coordenada: N= 7.436.910,7154 m e E= 409.001,3232 m, deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 350°57'40", confrontando com área de propriedade da PSJC – Matrícula 204.036, numa distância de 8,67 m até chegar ao vértice B03, este deflete a direita com azimute de 79°49’51” confrontando com área de propriedade da União Federal – Antiga Malha Ferroviária RFFSA – Matrícula 152.028, numa distância de 9,30 m até chegar ao vértice B04, este deflete à direita com azimute de 169°16’04”, confrontando com área de propriedade da União Federal – Matrícula 152.028 numa distância de 4,97 m até chegar ao ponto B05 que segue com azimute de 169°32’10” e distância de 4,62 m até chegar ao ponto NA4, este deflete à direita com azimute de 265°27'59" confrontando com área remanescente numa distância de  9,44 m chegando até o  ponto inicial NA3, fechando assim o perímetro acima descrito perfazendo área de 85,40 m² (oitenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

 

VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea  “C1” medindo 99,69 m² (noventa e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), uma residência térrea “C2” edificada em área “non aedificandi“ medindo 41,69 m² (quarenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 57,23 metros de extensão com dois portões metálicos de 2,50 m e 1,00 m.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.420/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de abril de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos