Legislação Municipal

Decreto nº 19609, de 8 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.342/2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à empresa MARTINS AGRO IMOBILIÁRIA S/A, destinada a IMPLANTAÇÃO VIÁRIA da Rua Henrique Mudat – Conjunto Residencial Vale dos Pinheiros, a saber:

 

I – Imóvel: Área de terra sem benfeitorias de 27.313,61m².

 

II - Proprietário: MARTINS AGRO IMOBILIÁRIA S/A.

 

III – Localização: Rua Henrique Mudat – Conjunto Residencial Vale dos Pinheiros - São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada de frente para a Rua Henrique Mudat.

 

V – Área de Situação: Uma área situada de frente para a Rua Henrique Mudat, as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice 17, de coordenada aproximada (X= 406.926,701 e Y= 7.434.612,321), deste segue com rumo 83°08’17”NW e extensão de 49,59 metros até o vértice n° 21, deste segue com rumo 88°04’53”NW e extensão de 43,09 metros até o vértice n° 27, deste segue com rumo 76°34”26”SW e extensão de 57,43 metros até o vértice n°45, do vértice 17 ao 45, confronta com área de domínio público municipal; deste segue com rumo 77°29”16”SW e extensão de 68,54 metros até o vértice n° 35, deste segue com rumo 77°21”37”SW e extensão de 73,82 metros até o vértice n° 39, deste segue com rumo 78°33”43”SW e extensão de 10,39 metros até o vértice n°40. Do vértice n° 45 ao 40 confronta com as casas n°8, 18, 28, 38, 48, 58, 68, 78, 88, 98,108, 118, 126,134,150 e 158; deste vértice n°40, segue com rumo 77°17’41” SW e extensão de 190,80 metros, confrontando com a propriedade de Juan Gonzales Peres até o vértice n°47, deste segue com rumo 77°14”41”SW e extensão de 16,00 metros até o vértice n° 51, confrontando com a propriedade de Juan Gonzales Peres; neste deflete à direita com rumo 10°26’16”NW e extensão de 57,42 metros, seguindo pelo alinhamento da Rede de Transmissão da Eletropaulo até o vértice n° 50; neste deflete à direita com rumo 77°52’52”NE e extensão de 16,00 metros, seguindo pelo alinhamento da circulação de segurança do Residencial Esplanada do Sol, até o vértice n° 48; deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 48-34, 77°52’52”NE e extensão de 246,45 metros, 34-01, 77°56’48”NE e extensão de 165,90 metros, 01-02, 64°16’41”NE e extensão 8,41 metros, 02-03, 31°55’19”NE e extensão de 8,70 metros.                                                      Do vértice 48 ao 03, segue pelo alinhamento de segurança no Residencial Esplanada do Sol; neste vértice n°03, deflete à direita com rumo 88°54’46”NE e extensão de 2,71 metros, até o vértice n°04; neste deflete  à esquerda  com rumo 47°20’25”NE e extensão de 10,55 metros, até o vértice n°05; do vértice n°03 ao 05, confronta com área de domínio municipal, neste vértice n 05, deflete à direita com rumo 40°19’30”SE e extensão 104,91 metros, seguindo pelo alinhamento da Avenida Henrique Mudat, até o vértice inicial n°17, fechando assim o perímetro.

 

VI – Área Total: O perímetro acima descrito perfaz uma área de 27.313,61m².

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 105.342/2021.

 

Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a proprietária ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 08 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos