Legislação Municipal

Decreto nº 19617, de 15 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.364/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Cesar Lopes Dalacqua, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento denominado Vila Guarani, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, matrícula nº 136.297.

 

II – Proprietário: Cesar Lopes Dalacqua.

 

III – Localização: Rua João Alves Viana, 230, Vila Guarani, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice AO01, com coordenada UTM N= 7.436.582,315 m e E= 410.637,371 m, deste segue em linha reta com azimute de 142°47'53", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 12,861 m até chegar ao ponto AP01, este deflete a direita com azimute de 228°52’01" confrontando com área pública numa distância de 15,289 m até chegar ao vértice AP02, este deflete a direita e segue confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 305°17’17” e distância de 9,035 m até chegar ao vértice AO06, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Otávia Maria de Jesus, com azimute de 36°01’36” e distância de 3,241 m até chegar ao ponto AO05, este segue com azimute de 35°56’33” e distância de 2,179 m até chegar ao ponto AO04, este segue com azimute de 36°28’52” e distância de 4,968 m até chegar ao ponto AO03,, este segue com azimute de 36°35’19” e distância de 4,891 m até chegar ao ponto AO02, segue confrontando com área de propriedade de Otávia Maria de Jesus, com azimute de 36°35’19” e distância de 3,456 m até chegar ao vértice inicial AO01 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 183,20 m² (cento e oitenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados)

 

Parágrafo único. As informações descritas em Matrícula 136.297, não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração de polígono referente a área a ser desapropriada, desta forma fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 183,20 m²

 

VI – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação encontra-se sem benfeitorias edificadas, possuindo apenas muro de fechamento com 32,79 metros de extensão.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.364/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos