Legislação Municipal

Decreto nº 19618, de 15 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.368/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Francilio Samuel Dos Santos ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento Vila Guarani, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Transcrição nº 22.962.

 

II – Proprietário: Francílio Samuel dos Santos ou sucessores.

 

III – Localização: Rua João Alves Viana, 86, Vila Guarani, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice AC02, com coordenada UTM N= 7.436.660,4185 m e E= 410.533,3466 m, deste segue em linha reta com azimute de 117°12'48", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 7,905 m até chegar ao ponto AD01, este deflete a direita com azimute de 198°30'05" confrontando com área de propriedade de Pedro Boggio ou sucessores – Matrícula 192.901, numa distância de 6,435 m até chegar ao ponto AD02, este segue com azimute de 194°54’40” e distância de 3,119 m até chegar ao ponto AD03, este segue com azimute de 198°43’12” e distância de 4,253 m até chegar ao vértice AD04, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 288°24’59” e distância de 7,906 m até chegar ao vértice AD08, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de João Ferreira Outros ou sucessores – Transcrição 22.962, com azimute de 18°10’04” e distância de 15,011 m até chegar ao vértice inicial AC02, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 113,00 m² (cento e treze metros quadrados)

 

Parágrafo único. Área objeto de desapropriação conforme dados cadastrais imobiliários trata de 113,00 m², sendo esta área uma fração do lote 07 descrito na Transcrição 22.962. Diante da falta de elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área descrita, fez-se necessário o levantamento topográfico onde este confirmou área de 113,00 m².

 

VI – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 71,39 m² (setenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), abrigo desmontável medindo 7,40 m² (sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) este instalado em área de ocupação irregular, um abrigo desmontável medindo 6,95 m² (seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados),  padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 51,59 metros de extensão com um portão metálico de 2,40 m.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.368/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos