Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.386/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Manoel Joaquim Alves ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, a saber:
I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - Matrícula nº 194.180.
II – Proprietário: Manoel Joaquim Alves ou sucessores.
III – Localização: Avenida dos Estados, 598, 600 e 602, Bairro Centro, São José dos Campos.
IV – Situação: A área está situada na Avenida dos Estados e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária.
V – Medidas e Confrontações: Área a ser Desapropriada: O perímetro inicia-se no vértice X01, coordenada UTM N= 7.436.775,3687 m e E= 410.313,5641 m, deste vértice inicial, segue em linha reta com azimute de 138°41'40", confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, numa distância de 38,041 m até chegar ao vértice X02, este deflete a direita confrontando com área remanescente com azimute de 311°57’03” e distância de 40,960 m, até encontrar o vértice X07, este deflete a direita segue com azimute de 77°24’44” confrontado com Avenida dos Estados numa distância de 5,484 m até o vértice inicial X01, fechando assim o perímetro perfazendo uma área de 91,48 m² (noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
VI – Área Remanescente: O perímetro inicia-se no vértice X02, coordenada UTM N= 7.436.746,7920 m e E= 410.338,6744 m, deste vértice inicial, segue em linha reta com azimute de 256°24'10", confrontando com Lote 24, área de propriedade de Marcionílio Ramos Barbosa e outros ou sucessores, numa distância de 47,403 m até chegar ao vértice X03, este deflete a direita om azimute de 337°14’29”, confrontando com os Lotes 21, 22 e 23 de propriedade de José dos Santos e outros ou sucessores, e distância de 21,075 m até o vértice X04, este deflete a direita e segue com azimute de 64°18’58”, confrontando com Lote18 de propriedade de Geraldo Freitas e outros ou sucessores numa distância de 15,405 m até o vértice X05 este deflete a esquerda e segue com azimute de 347°32’12” confrontando com Lote 17 de propriedade de José Batista Martins ou sucessores numa distância de 9,963 m até o vértice X06, este deflete a direita com azimute de 77°24’44”, confrontando com Avenida dos Estados numa distância de 12,329 m até o vértice X07, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 131°57’03” e distância de 40,960 m até o vértice inicial X02, assim fechando o perímetro perfazendo uma área de 1.117,52 m² (mil cento e dezessete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui 103,26 m de muro existente, onde a fração de 46,44 m é confluente com a obra de requalificação viária.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.386/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de maio de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos