Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.389/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Nelson Rodrigues ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento denominado Vila Nova São José, a saber:
I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Transcrição nº 22.833.
II – Proprietário: Nélson Rodrigues ou Sucessores.
III – Localização: Rua São Pedro, 378, Vila Nova São José, São José dos Campos.
IV – Situação: A área está situada na Rua São Pedro, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.
V – Medidas e Confrontações - Área a ser Desapropriada: O perímetro inicia-se no vértice SG01, com coordenada UTM N= 7.436.922,2061 m e E= 410.034,8382 m, deste segue em linha reta com azimute de 125°14'25", confrontando com área Pública (Área Verde PSJC) numa distância de 13,10 m até chegar ao vértice SG02, este deflete a direita e segue com azimute de 265°35’15” confrontando com área remanescente de propriedade de Nélson Rodrigues ou sucessores - Transcrição 22.833, numa distância de 9,97 m até chegar ao vértice SG06 este deflete a direita com azimute de 354°49'48" confrontando com Rua São Pedro numa distância de 8,36 m até chegar ao vértice inicial SG01, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 41,69 m² (quarenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
VI – Medidas e Confrontações - Área Remanescente: O perímetro inicia-se no vértice SG06, com coordenada UTM N= 7.436.913,8797 m e E= 410.035,5913 m, deste segue em linha reta com azimute de 85°35'15", confrontando com área a ser desapropriada de propriedade de Nélson Rodrigues - Transcrição 22.833 numa distância de 9,97 m até chegar ao vértice SG02, este deflete a direita e segue com azimute de 125°15’24” confrontando com área Pública (Área Verde PSJC), numa distância de 8,30 m até chegar ao vértice SG03, este deflete a direita com azimute de 191°22'34" confrontando com área remanescente de propriedade de Nélson Rodrigues ou sucessores - Transcrição 22.833 numa distância de 8,00 m até chegar ao vértice SG04, este deflete a direita com azimute de 24°01'21" e distância de 15,40 m até chegar ao vértice SG05, este deflete a direita com azimute de 354°44'02", confrontando com Rua São Pedro numa distância de 19,64 m até chegar ao vértice inicial SG06 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 232,58 m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo Único. A Transcrição 22.833 não descreve área total do terreno, onde as informações contidas no documento, não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área apresentada em projeto. O polígono apresentado em projeto descreve área total de 274,27 (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C2” medindo 83,46 m² (oitenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), destes apenas 41,77 m² (quarenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) estão edificados em área regular, possui um abrigo desmontável medindo 7,75 m² (sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) instalado em área de ocupação irregular e muro em alvenaria com 17,62 m de extensão edificado em área de ocupação irregular.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.389/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de maio de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos