Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.401/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Maria Peixoto de Mello e outros ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento denominado Vila Guarani, a saber:
I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Transcrição nº 22.962.
II – Proprietário: Maria Peixoto de Mello e outros ou sucessores.
III – Localização: Rua João Alves Viana, 62, Vila Guarani, São José dos Campos.
IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.
V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice AA03, com coordenada UTM N= 7.436.669,6015 m e E= 410.513,9274 m, deste segue em linha reta com azimute de 114°40'57", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 6,771 m até chegar ao ponto AB01, deste segue com azimute de 112°28’25”, e distância de 4,940 m, chegando até o vértice AB02, este deflete a direita com azimute de 200°12'27" confrontando com área de propriedade de João Ferreira e outros ou sucessores – Transcrição 22.962 numa distância de 9,962 m até chegar ao ponto AB03, este segue com azimute de 198°37’06” e distância de 4,874 m até chegar ao ponto AB04, este segue com azimute de 195°13’03” ainda confrontando com propriedade de João Ferreira e Outros ou sucessores -Transcrição 22.962 na distância de 2,705 m até chegar ao vértice AB05, este deflete a direita e segue confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 298°59’54” e distância de 4,943 m até chegar ao ponto AB06, este segue em linha reta com azimute de 303°58’24” e distância de 6,157 m até chegar ao vértice AB07, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Pedro Boggio ou sucessores – Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409923J onde o compromissário comprador é José Benedito de Morais, seguindo com azimute de 26°25’10” e distância de 0,159 m até chegar ao ponto AA06, este segue com azimute de 26°25’08” e distância de 1,070 m até chegar ao ponto AA05 , este deflete levemente a esquerda e segue com azimute de 15°08’33” e distância de 6,837 m até chegar ao ponto AA04, este segue confrontando com propriedade de Pedro Boggio ou sucessores - Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409923J onde o compromissário comprador é José Benedito de Morais, este seguindo, com azimute de 15°03’21” e distância de 8,058 m até chegar ao ponto inicial AA03, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 184,94 m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo Único. Área objeto de desapropriação conforme dados cadastrais imobiliários trata de 191,00 m², sendo esta área uma fração do lote 07 descrito na Transcrição 22.962. Diante da falta de elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área descrita, fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 184,94 m².
VI – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 86,08 m² (oitenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados), uma residência térrea “C2” medindo 39,11 m² (trinta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados), abrigo desmontável medindo 11,56 m² (onze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 79,74 metros de extensão com dois portões metálicos de 1,20 e 1,00m.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.401/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de maio de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos