Legislação Municipal

Decreto nº 19626, de 15 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.405/2023;

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a JOÃO FERREIRA e outros ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da AVENIDA ENGº. SEBASTIÃO GUALBERTO, do loteamento denominado Vila Guarani, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Transcrição nº 22.962.

 

II – Proprietário: João Ferreira e outros ou sucessores.

 

III – Localização: Rua João Alves Viana, 76, Vila Guarani, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice AB02, com coordenada UTM N= 7.436.664,8853 m e E= 410.524,6454 m, deste segue em linha reta com azimute de 117°53'59", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 5,620 m até chegar ao ponto AC01, deste segue com azimute de 116°11’38”, e distância de 4,162 m, chegando até o vértice AC02, este deflete a direita com azimute de 198°12'14" confrontando com área de propriedade de Francílio Samuel dos Santos e Outros ou sucessores – Transcrição 22.962, numa distância de 18,926 m até chegar ao vértice AC03, este deflete a direita e segue confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 304°37’41” e distância de 10,325 m até chegar ao vértice AB05, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Maria Peixoto de Mello e outros ou sucessores – Transcrição 22.962, com azimute de 15°13’03” e distância de 2,705 m até chegar ao ponto AB04, este segue com azimute de 18°37’06” e distância de 4,874 m até chegar ao ponto AB03, este segue confrontando com propriedade de Maria Peixoto de Mello e outros ou sucessores – Transcrição 22.962, com azimute de 20°12’27” e distância de 9,962 m até chegar ao ponto inicial AB02, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 180,48 m² (cento e oitenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. Área objeto de desapropriação conforme dados cadastrais imobiliários trata-se de uma área 179,00m², sendo esta área uma fração do lote 07 descrito na Transcrição 22.962. Diante da falta de elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área descrita, fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 180,48 m².

 

VI – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 34,44 m² (trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), uma residência térrea “C2” medindo 30,06 m² (trinta metros quadrados e seis decímetros quadrados), dois abrigos desmontáveis que somados totalizam área de 58,34 m² (cinquenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), dois padrões de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 71,37 metros de extensão com três portões metálicos de 2,40 m, 1,00 m e 1,00 m.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.405/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos