Legislação Municipal

Decreto nº 19629, de 15 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.410/2023;

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a José Roque ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento denominado Vila Guarani, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Certidão.

 

II – Proprietário: José Roque ou sucessores.

 

III – Localização: Rua João Alves Viana, 146, Vila Guarani, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice AG03, com coordenada UTM N= 7.436.631,6687 m e E= 410.580,2635 m, deste segue em linha reta com azimute de 121°39'08", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 7,183 m até chegar ao ponto AH01, este segue com azimute de 121°25’47” e distância de 7,511 m até chegar ao vértice AH02, e este deflete a direita com azimute de 194°05’35” confrontando com área de propriedade de José dos Santos Félix ou sucessores, numa distância de 11,507 m até chegar ao ponto AH03, este segue com azimute de 193°26'56" e distância de 7,358 m até chegar ao vértice AH04, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 282°49’53” e distância de 13,666 m até chegar ao vértice AH08, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de João Pedro Pereira ou sucessores – Matrícula 225.571, com azimute de 12°48’04” e distância de 1,746 m até chegar ao ponto AG07, este segue com azimute de 12°47’30” e distância de 1,331 m até chegar ao ponto AG06, este segue com azimute de 12°49’10” e distância de 12,107 m até chegar ao ponto AG05, este segue com azimute de 12°49’10” e distância de 1,004 m até chegar ao ponto AG04, este segue confrontando com área de propriedade de João Pedro Pereira ou sucessores – Matrícula 225.571, com azimute de 13°29’37” e distância de 7,387 m até chegar ao vértice inicial AG03, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 293,26 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

 

Parágrafo Único. Área total descrita em Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409723N trata de 290,00 m², porém as informações contidas na certidão, não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área descrita, desta forma fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 293,26 m²

 

VI – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 88,73 m² (oitenta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), uma residência térrea “C2” medindo 76,36 m² (setenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), uma residência térrea “C3” medindo 40,14 m² (quarenta metros quadrados e catorze decímetros quadrados), três abrigos desmontáveis que somados totalizam área de 39,93 m² (trinta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) onde 21,79 m² estão instalados em área de ocupação irregular, possui dois padrões de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 70,02 metros de extensão com dois portões metálicos de 2,40 m e 1,00 m e uma porta metálica com 2,00 m.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.410/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos