Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.413/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Pedro Boggio ou sucessores e Isaltina Troni ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro. Sebastião Gualberto, do loteamento denominado Vila Guarani, a saber:
I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, certidão - Selo Digital 1114923F3000000079409823L e Transcrição nº 31.405.
II – Proprietários: Pedro Boggio ou sucessores (Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409823L- Lote 5P) e Isaltina Troni ou sucessores (Transcrição nº 31.405 - Lote 6P).
III – Localização: Rua João Alves Viana, 174, Vila Guarani, São José dos Campos.
IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.
V – Medidas e Confrontações - Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409823L- Lote 5P: O perímetro inicia-se no vértice AI02, com coordenada UTM N= 7.436.614,6250 m e E= 410.604,7973 m, deste segue em linha reta com azimute de 130°43'14", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 1,043 m até chegar ao vértice W01, este deflete a direita com azimute de 192°48’34" confrontando com área de propriedade de Isaltina Troni ou sucessores – Transcrição 31.405, numa distância de 23,683 m até chegar ao ponto vértice W02, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 304°18’48” e distância de 4,110 m até chegar ao vértice AJ12, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Pedro Boggio ou sucessores - Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409823L, com azimute de 24°40’43” e distância de 1,956 m até chegar ao ponto AI05, este segue com azimute de 24°39’03” e distância de 1,392 m até chegar ao ponto AI04, este segue com azimute de 18°38’59” e distância de 11,010 m até chegar ao ponto AI03, este segue confrontando com área de propriedade de Pedro Boggio ou sucessores - Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409823L, com azimute de 20°11’55” e distância de 8,505 m até chegar ao vértice inicial AI02 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 54,67 m² (cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
VI – Medidas e Confrontações - Transcrição nº 31.405 - Lote 6P: O perímetro inicia-se no vértice W01, com coordenada UTM N= 7.436.613,9443 m e E= 410.605,5882 m, deste segue em linha reta com azimute de 130°45'30", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 4,140 m até chegar ao ponto AJ01, este segue com azimute de 130°43’14” e distância de 3,875 m até chegar ao vértice AJ02, este deflete a direita com azimute de 202°28’48" confrontando com área de propriedade de João Carlos de Godoi e outros ou sucessores, numa distância de 1,653 m até chegar ao ponto AJ03, este segue com azimute de 202°28’47” e distância de 2,408 m até chegar ao ponto AJ04, este segue com azimute de 203°52’32” e distância de 2,551 m até chegar ao ponto AJ05, este segue com azimute de 203°53’44” e distância de 6,511 m até chegar ao ponto AJ06, este segue com azimute de 203°45’00” e distância de 4,889 m até chegar ao ponto AJ07, este permanece confrontando com areá de propriedade de João Carlos de Godoi e outros ou sucessores e segue com azimute de 206°02’50” e distância de 3,487 m até chegar ao vértice AJ08, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 304°25’30” e distância de 3,153 m até chegar ao vértice W02, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Pedro Boggio ou sucessores - Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409823L, com azimute de 12°48’34” e distância de 23,683 m até chegar ao vértice inicial W01, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 119,16 m² (cento e dezenove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Parágrafo Único. As informações descritas em Certidão Selo Digital 1114923F3000000079409823L- Lote 5P fração correspondente a 54,68 m² e Transcrição nº 31.405 - Lote 6P fração correspondente a 119,23 m², não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono, desta forma fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 173,83 m²
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência “C1” de dois pavimentos, sendo pavimento térreo medindo 80,94 m² (oitenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), pavimento superior medindo 9,83 m² (nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), uma residência térrea “C2” medindo 26,08 m² (vinte e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados), uma residência térrea “C3”, medindo 23,12 m² (vinte e três metros quadrados e doze decímetros quadrados) esta sendo edificada em área de ocupação irregular, possui dois abrigos desmontáveis que somados totalizam 27,15 m² (vinte e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados) padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 77,10 metros de extensão com dois portões metálicos de 1,20 m e 1,00 m.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.413/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de maio de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos