Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.416/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a José Roberto Mondel Lopes, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento Vila Guarani, a saber:
I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, Transcrição nº 31.405 e Transcrição nº 31.061.
II – Proprietário: José Roberto Mondel Lopes.
III – Localização: Rua João Alves Viana, 194, Vila Guarani, São José dos Campos.
IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.
V – Medidas e Confrontações – Transcrição nº 31.405 – Lote 6P:
O perímetro inicia-se no vértice AL01, com coordenada UTM N= 7.436.603,3971 m e E= 410.618,3736 m, deste segue em linha reta com azimute de 129°31'01", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 0,353 m até chegar ao ponto AM01, este deflete a direita com azimute de 199°41’14" confrontando com área de propriedade de José Roberto Mondel Lopes ou sucessores – área remanescente, numa distância de 25,861 m até chegar ao ponto W03, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 306°34’32” e distância de 2,662 m até o ponto AM09 este segue com azimute de 300°38’54” e distância de 0,876 m até chegar ao vértice AM10, este deflete a esquerda permanece confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto e segue com azimute de 224°59’13” e distância de 0,662 m até o vértice AL06, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de João Carlos de Godoi e outros ou sucessores, com azimute de 28°09’52” e distância de 5,144 m até chegar ao ponto AL05, este segue com azimute de 28°09’25” e distância de 2,016 m até chegar ao ponto AM11, este segue com azimute de 28°01’46” e distância de 1,154 m até chegar ao ponto AL04, este segue com azimute de 27°16’14” e distância de 8,219 m até chegar ao ponto AL03, este segue com azimute de 26°15’44” e distância de 5,047 m até chegar ao ponto AL02, este segue confrontando com área de propriedade de João Carlos de Godoi e outros ou sucessores, com azimute de 27°09’32” e distância de 4,188 m até chegar ao vértice inicial AL01 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 49,27 m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
VI – Medidas e Confrontações –Transcrição nº 31.061 – Lote 6AP O perímetro inicia-se no vértice AM01, com coordenada UTM N= 7.436.603,1726 m e E= 410.618,6459 m, deste segue em linha reta com azimute de 139°21’08”, confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 10,074 m até chegar ao vértice AM02, este deflete a direita com azimute de 215°05’57" confrontando com área de propriedade de Joaquim Samuel Filho ou sucessores - Transcrição 31.062, numa distância de 2,083 m até chegar ao ponto AM03, este segue com azimute de 213°06’14” e distância de 2,135 m até chegar ao ponto AM04, este segue com azimute de 213°12’25” e distância de 4,436 m até chegar ao ponto AM05, este segue com azimute de 214°21’17” e distância de 7,863 m até o ponto AM06, este segue com azimute de 214°55’39” e distância de 4,151 m até o ponto AM07, este permeasse confrontando com propriedade de Joaquim Samuel Filho ou sucessores - Transcrição 31.062 e segue com azimute de 218°38’25” e distância de 1,873 m até chegar ao ponto AM08, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 306°37’06” e distância de 3,111 m até o ponto W03 este deflete a direita confrontando com área de propriedade de José Roberto Mondel Lopes – área remanescente, com azimute de 19°41’39” e distância de 25,861 m até chegar ao vértice inicial AM01 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 150,48 m² (cento e cinquenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo Único. As informações descritas em Transcrição nº 31.405 - Lote 6P fração correspondente a 49,27 m² e Transcrição nº 31.061 - Lote 6AP fração correspondente a 150,48 m², não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono, desta forma fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 199,75 m².
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 63,60 m² (sessenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), uma residência em pavimento superior “C2“ medindo 38,06 m² (trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), uma residência térrea “C3” medindo 40,29 m² (quarenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), uma residência térrea “C4” medindo 31,64 m² (trinta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), possui três abrigos desmontáveis que somados totalizam a área de 29,38 m² (vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 41,40 metros de extensão com dois portões metálicos de 1,00 m e 1,00 m.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.416/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de maio de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos