Legislação Municipal

Decreto nº 19633, de 15 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.418/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Otávia Maria de Jesus, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, do loteamento denominado Vila Guarani, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, transcrição nº 31.061 e matrícula nº 136.297.

 

II – Proprietários: Otávia Maria de Jesus.

 

III – Localização: Rua João Alves Viana, 214, Vila Guarani, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Rua João Alves Viana, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.

 

V – Medidas e Confrontações – Lote 6AP – Transcrição 31.061:   O perímetro inicia-se no vértice AN02, com coordenada UTM N= 7.436.588,0662 m e E= 410.632,6146 m, deste segue em linha reta com azimute de 140°24'08", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 3,810 m até chegar ao vértice W04, este deflete a direita com azimute de 216°35’19" confrontando com área de propriedade de Otávia Maria de Jesus ou sucessores – área remanescente, numa distância de 19,665 m até chegar ao vértice W05, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 305°40’32” e distância de 3,398 m até chegar ao vértice AN06, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Joaquim Samuel Filho ou sucessores  - transcrição nº 31.062, com azimute de 32°45’43” e distância de 3,276 m até chegar ao ponto AN05, este segue com azimute de 36°39’13” e distância de 2,182 m até chegar ao ponto AN04, este segue com azimute de 36°39’18” e distância de 11,755 m até chegar ao ponto AN03, este segue confrontando com área de propriedade de Joaquim Samuel Filho ou sucessores  - transcrição nº 31.062, com azimute de 36°39’18” e distância de 3,422 m até chegar ao vértice inicial AN02 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 73,39 m² (setenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

VI – Medidas e Confrontações – Lote 10P – Matrícula 31.061:    O perímetro inicia-se no vértice W04, com coordenada UTM N= 7.436.585,1350 m e E= 410.635,0385 m, deste segue em linha reta com azimute de 140°25'44", confrontando com a Rua João Alves Viana numa distância de 3,654 m até chegar ao vértice AO01, este deflete a direita com azimute de 216°40’05" confrontando com área de propriedade de Cesar Lopes Dalacqa ou sucessores – Matrícula 136.297, numa distância de 3,453 m até chegar ao ponto AO02, este segue com azimute de 216°35’19” e distância de 4,891 m até chegar ao ponto AO03, este segue com azimute de 216°28’52” e distância de 4,968 m até chegar ao ponto AO04, este segue com azimute de 215°56’32” e distância de 2,179 m até chegar ao ponto AO05, este permanece confrontando com areá de propriedade de Cesar Lopes Dalacqua ou sucessores e segue com azimute de 215°18’15” e distância de 3,241 m até chegar ao vértice AO06, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 305°41’08” e distância de 3,735 m até chegar ao vértice W05, este deflete a direita confrontando com área de propriedade de Otávia Maria de Jesus – área remanescente, com azimute de 36°53’24” e distância de 19.665 m até chegar ao vértice inicial W04 fechando assim o perímetro perfazendo área total de 69,39 m² (sessenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

 

Parágrafo Único. As informações descritas em Transcrição nº 31.061 - Lote 6AP fração correspondente a 73,39 m² e Matrícula 31.061 - Lote 10P fração correspondente a 69,39 m², não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono, desta forma fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 142,78 m².

 

VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 98,03 m² (noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), área de garagem coberta por laje de concreto exposta medindo 24,32 m² (vinte e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), abrigo desmontável medindo 7,89 m² (sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 45,65 metros de extensão com três portões metálicos de 1,00 m, 2,50 m e 1,00 m.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.418/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos