Legislação Municipal

Decreto nº 19662, de 13 de Junho de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

               

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.113, de 22 de abril de 2014, que “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá providências a respeito”, consolidada pela Lei nº 9113/2014 e alterada pela Lei nº 10.696/23;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7.986/2015.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, criado pela Lei n. 9.113, de 22 de abril de 2014, consolidada pela Lei nº 9113/2014 e alterada pela Lei nº 10.696/23, da seguinte forma:

 

I - representantes do Poder Público:

 

a) representantes da Divisão de Política de Igualdade Racial:

 

1. titulares: Edna Gomes Silva;

 

2. suplentes: Rafael de Freitas Correa.

 

b) representantes da Secretaria de Apoio Jurídico:

 

1. titular: Julie Cristina da Silva;

 

2. suplente: Andre Salles Barboza.

 

c) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

 

1. titular: Luciane da Silva Corrêa Alves;

 

2. suplente: Marlene Matos Lima.

 

d) representantes da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento e Desenvolvimento Econômico:

 

1. titular: Carolina Rodrigues Bisoni;

 

2. suplente: Alexsey Rodrigues Neves.

 

e) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

 

1. titular: Maria Alice Silva Barreto;

 

2. suplente: Juliana Aparecida de Oliveira Pereira Ferreira.

 

f) representantes da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida:

 

1. titular: José Fausto Galeote Goulart;

 

2. suplente: Sandra Benedita Fernandes.

 

g) representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

 

1. titular: Guilherme Otavio dos Reis;

 

2. suplente: Maxssandro Aparecido Silvério.

 

h) representantes da Secretaria de Saúde:

 

1. titular: Renata Cristina da Silva Pinto;

 

2. suplente: Marcia dos Santos Ulliani.

 

i) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:

 

1. titular: João Paulo Sardinha da Silva;

 

2. suplente: Deborah Zandonadi.

 

j) representantes da Diretoria Regional de Ensino do Governo do Estado de São Paulo:

 

1. titular: Marcos Roberto de Oliveira;

 

2. suplente: Maria Aparecida Sá Ribeiro Ducheski.

 

II - representantes da Sociedade Civil:

 

a) representantes do Movimento das Mulheres:

 

1. titular: Helen de Fátima Cyprian;

 

2. suplente: Fabiana Aparecida de Andrade.

 

b) representantes do Movimento Negro:

                          

1. titular: Liliane Corrêa Alves;

 

2. suplente: Sonia Maria Guimarães.

 

c) representantes do Segmento Capoeira:

 

1. titular: Sidney Aparecido Reis;

 

2. suplente: Frank Augusto da Silva.

 

d) representantes do Segmento Cultura Urbana:

 

1. titular: Laudeni de Souza;

 

2. suplente: Thainá Aparecida dos Santos Silva.

 

e) representantes do Segmento Entidades Religiosas:

 

1. titular: Marisa Aparecida de Paula;

 

2. suplente: Renata Aparecida Marciano.

 

f) representantes do Segmento Matriz Africana:

 

1. titular: Rosineide Souza da Costa;

 

2. suplente: Nelson Luiz dos Santos Soares.

 

g) representantes do Segmento População Indígena:

 

1. titular: Vanda Helena Marcelino;

 

2. suplente: Luis da Silva Cuba Calderon.

 

h) representantes do Segmento Samba:

 

1. titular: Bruno Cesar da Costa e Silva;

 

2. suplente: Carlos Alberto Amado da Silva.

 

i) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil:

 

1. titular: Maria Fernanda de Andrade Ambrósio Moreira;

 

2. suplente: João Pedro Silva.

 

j) representantes da Ordem da Instituição de Ensino Superior (Universidade):

 

1. titular: Viviana Mendes Lima;

 

2. suplente: Edijaine de Paula do Nascimento Silva.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º As atividades prestadas pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas, porém consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de junho de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Antero Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos