Legislação Municipal

Decreto nº 19634, de 15 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.421/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Lécia Maria Veloso Bertollini ou sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, região Central, a saber:

 

I – Imóvel: Área registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, matrícula nº 212.959.

 

II – Proprietário: Lécia Maria Veloso Bertollini ou sucessores.

 

III – Localização: Rua Santa Catarina, 430, Centro, São José dos Campos.

 

IV – Situação: A área está situada na Rua Santa Catarina, e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – Requalificação da Avenida Eng. Sebastião Gualberto.

 

 

V – Medidas e Confrontações - Área a ser Desapropriada

O perímetro inicia-se no vértice Z01, com coordenada UTM N= 7.436.953,4664 m e E= 409.921,2945 m, deste segue em linha reta com azimute de 101°36'51", confrontando com a Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto numa distância de 10,46 m até chegar ao ponto Z02, este segue com azimute de 102°58’40” e distância de 8,13 m até chegar ao vértice Z03, este deflete a direita com azimute de 264°57'46" confrontando com área remanescente de propriedade de Lécia Maria Veloso Bertollini  - Matrícula 212.959 numa distancia de  20,48 m até chegar ao vértice Z06, este deflete a direita com azimute de 354°17’27” confrontando Rua Santa Catarina e distância de 4,25 m até chegar ao vértice Z07, este deflete a direita confrontando com Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com azimute de 60°23’39” e distância de 3,04 m até chegar ao vértice inicial Z01, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 63,43 m² (sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

 

VI – Medidas e Confrontações - Área Remanescente O perímetro inicia-se no vértice Z03, com coordenada UTM N= 7.436.949,5339 m e E= 409.939,4734 m, deste segue em linha reta com azimute de 175°27'52", confrontando com Lote 14 de propriedade de Nicolau Marques ou sucessores numa distância de 10,27 m até chegar ao vértice Z04, este segue com azimute de 264°30’24” confrontando com Lotes 19 e 20 de propriedade de Antônio Castilho ou sucessores, numa distância de 20,25 m até chegar ao vértice Z05 este deflete a direita confrontando com Rua Santa Catarina com azimute de 354°11'32" e distância de 10,43 m até chegar ao vértice Z06 , deflete a direita com azimute de 84°57'46" confrontando com área a desapropriar de propriedade de Lécia Maria Veloso Bertollini  - Matrícula 212.959 numa distancia de 20,48 m até chegar ao vértice inicial Z03, fechando assim o perímetro perfazendo área total de 210,84 m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

 

Parágrafo Único. A Matrícula 212.959 não descreve área total do terreno, onde as informações contidas no documento, não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono referente à área apresentada em projeto. O polígono apresentado em projeto descreve área total de 274,27 (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

 

VII – Benfeitorias interferentes a desapropriar:  A área possui um Ponto Comercial térreo “PC1” a desapropriar medindo 54,50 m² (cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), muro de fechamento com 9,71 metros de extensão com, uma porta de aço - tipo enrolar medindo 2,90 m.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 93.421/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a)      traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)      certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)      certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 15 de maio de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos