Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.771/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Orlando Gonçalves e outros e posse de Ivani Regis da Silva, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: Parte da Matrícula n. 9.176 – 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: Orlando Gonçalves;
III – Posse: Ivani Regis da Silva;
IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 1.146, Vila Dirce;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 100, coordenada UTM N-7.438.724,5298 e E-406.920,7656, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Transcrição 18.935, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 98, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 100 segue com azimute 357°36’00” e distância de 14,09 metros até encontrar o vértice 99, deste segue com azimute 357°36’00” e distância de 8,18 metros até encontrar o vértice 98, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 107 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 98 segue com azimute 124°06’23” e distância de 8,43 metros até encontrar o vértice 101, deste segue com azimute 106°39’29” e distância de 4,16 metros até encontrar o vértice 102, deste segue com azimute 124°38’48” e distância de 6,09 metros até encontrar o vértice 103, deste segue com azimute 133°28’37” e distância de 0,13 metros até encontrar o vértice 104, deste segue com azimute 133°28’37” e distância de 5,40 metros até encontrar o vértice 105, deste segue com azimute 177°57’07” e distância de 4,77 metros até encontrar o vértice 106, deste segue com azimute 185°43’39” e distância de 5,79 metros até encontrar o vértice 107, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 274°29’58” e distância de 18,71 metros até encontrar o inicial vértice 100, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 327,19 m² (trezentos e vinte e sete metros e dezenove decímetros quadrados);
VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 100 e segue com azimute 357°36’00” e distância de 14,09 metros até encontrar o vértice 99, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute 95°00’45” e distância de 7,33 metros até encontrar o vértice FNA6, deste segue com azimute 94°33’29” e distância de 8,44 metros até encontrar o vértice 103, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 103 segue com azimute 133°28’37” e distância de 0,13 metros até encontrar o vértice 104, deste segue com azimute 133°28’37” e distância de 5,40 metros até encontrar o vértice 105, deste segue com azimute 177°57’07” e distância de 4,77 metros até encontrar o vértice 106, deste segue com azimute 185°43’39” e distância de 5,79 metros até encontrar o vértice 107, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 274°29’58” e distância de 18,71 metros até encontrar o inicial vértice 100, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 263,74 m² (duzentos e sessenta e três metros e setenta e quatro decímetros quadrados).
VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada encontra-se totalmente inserida em Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação.;
VIII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui uma benfeitoria térrea com 50,46m² e três abrigos desmontáveis respectivamente com 23,59 m², 13,46 m² e 25,42 m², totalizando 62,47 m² (sessenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IX - Nota: a área a ser desapropriada possui uma sobreposição da faixa não edificante com a área de preservação permanente de 263,74 m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) que deve ser considerada para os cálculos referentes à avaliação imobiliária.
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.771/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo