Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.728/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Regina Cândida Pinto, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: Parte da Transcrição n. 18.935 – 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;
III – Posse: Regina Cândida Pinto;
IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 926, Vila Dirce;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 72, coordenada UTM N-7.438.731,3723 e E-406.860,4409, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 69, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 72 segue com azimute 02°33’41” e distância de 11,68 metros até encontrar o vértice 71, deste segue com azimute 02°33’41” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 70, deste segue com azimute 02°33’41” e distância de 52,92 metros até encontrar o vértice 69, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete a direita até encontrar o vértice 75 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 69 deflete a direita e segue com azimute 124°28’30” e distância de 2,98 metros até encontrar o vértice 73, deste segue com azimute 129°51’10” e distância de 9,58 metros até encontrar o vértice 74, deste segue com azimute 129°51’10” e distância de 13,57 metros até encontrar o vértice 75, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 78 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 75 segue com azimute 183°58’33” e distância de 38,74 metros até encontrar o vértice 76, segue com azimute 183°58’33” e distância de 8,28 metros até encontrar o vértice 77, segue com azimute 183°58’33” e distância de 4,98 metros até encontrar o vértice 78, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 276°46’05” e distância de 9,38 metros até encontrar o vértice 79, deste segue com azimute 276°27’35” e distância de 10,33 metros até encontrar o vértice 72, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.208,23 m² (hum mil duzentos e oito metros e vinte e três decímetros quadrados);
VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 72 e segue com azimute 02°33’41” e distância de 11,68 metros até encontrar o vértice 71, deste segue com azimute 02°33’41” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 70, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute 95°13’39” e distância de 9,22 metros até encontrar o vértice FNA5, deste segue com 97°47’43” e distância de 10,83 metros até encontrar o vértice 76, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute 183°58’33” e distância de 8,28 metros até encontrar o vértice 77, deste segue com azimute 183°58’33” e distância de 4,98 metros até encontrar o vértice 78, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 276°46’05” e distância de 9,38 metros até encontrar o vértice 79, deste segue com azimute 276°27’35” e distância de 10,33 metros até encontrar o vértice 72, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 260,85 m² (duzentos e sessenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados);
VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 71, cravado na divisa com a área remanescente e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 69 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 71, deste segue com azimute 02°33’41” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 70, deste segue com azimute 02°33’41” e distância de 52,92 metros até encontrar o vértice 69, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete à direita até encontrar o vértice 75 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 69 deflete à direita e segue com azimute 124°28’30” e distância de 2,98 metros até encontrar o vértice 73, deste segue com azimute 129°51’10” e distância de 9,58 metros até encontrar o vértice 74, deste segue com azimute 129°51’10” e distância de 13,57 metros até encontrar o vértice 75, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 78 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 75 segue com azimute 183°58’33” e distância de 38,74 metros até encontrar o vértice 76, segue com azimute 183°58’33” e distância de 8,28 metros até encontrar o vértice 77, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 77 segue com azimute 303°06’04” e distância de 12,72 metros até encontrar o vértice APP6, deste segue com azimute 282°58’52” e distância de 8,98 metros até encontrar o vértice inicial vértice 71, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.024,28m² (hum mil e vinte e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados);
VIII - Benfeitorias: área objeto de desapropriação possui sete benfeitorias, que totalizam 391,53m² (trezentos e noventa e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados) de área construída e 28,01m² (vinte e oito metros e um decímetro quadrados), conforme metragens abaixo:
a) Edificação C1: contendo pavimento térreo com 116,28 m²;
b) Edificação C2: contendo pavimento térreo com 69,50 m²;
c) Edificação C3: contendo pavimento térreo com 44,08m²;
d) Edificação C4: contendo pavimento térreo com 43,73m²;
e) Edificação C5: contendo pavimento térreo com 59,39m²;
f) Edificação C6: contendo pavimento térreo com 58,55m² e abrigo desmontável com 28,01m²;
g) Edificação C7: contendo pavimento superior com 58,55m².
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.728/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo