Legislação Municipal

Decreto nº 19237, de 16 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.720/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Antonio Moreira da Rosa, destinada a alargamento viário, a saber:

 

I - Imóvel: Parte da Transcrição n. 18.935 – 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;

 

III – Posse: Antonio Moreira da Rosa;

 

IV -  Localização: Estrada do Jaguari, n. 940, Vila Dirce;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 68, coordenada UTM N-7.438.732,8234 e E-406.846,8367, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 65, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 68 segue com azimute 05°13’45” e distância de 8,50 metros até encontrar o vértice 67, deste segue com azimute 05°13’45” e distância de 5,00 metros até encontrar o vértice 66, deste segue com azimute 05°13’45” e distância de 58,36 metros até encontrar o vértice 65, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete a direita e segue com azimute 124°30’04” e distância de 12,15 metros até encontrar o vértice 69, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 69 segue com azimute 182°33’41” e distância de 52,92 metros até encontrar o vértice 70, deste segue com azimute 182°33’41” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 71, deste segue com azimute 185°13’45” e distância de 11,68 metros até encontrar o vértice 72, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 276°05’19” e distância de 13,68 metros até encontrar o vértice inicial 60, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 832,85 m² (oitocentos e trinta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados);

 

VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 68 segue com azimute 05°13’45” e distância de 8,50 metros até encontrar o vértice 67, deste segue com azimute 05°13’45” e distância de 5,00 metros até encontrar o vértice 66, deste deflete a direita e segue com azimute 96°32’43” e distância de 6,46 metros até encontrar o vértice FNA4, deste segue com azimute 97°47’43” e 6,61 metros até encontrar o vértice 70, deste segue com azimute 182°33’41” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 71, deste segue com azimute 185°13’45” e distância de 11,68 metros até encontrar o vértice 72, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 276°05’19” e distância de 13,68 metros até encontrar o vértice inicial 60, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 179,39 m² (cento e setenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados);

 

VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 67, cravado na divisa com a área remanescente e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 65 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 67, deste segue com azimute 05°13’45” e distância de 5,00 metros até encontrar o vértice 66, deste segue com azimute 05°13’45” e distância de 58,36 metros até encontrar o vértice 65, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete à direita e segue com azimute 124°30’04” e distância de 12,15 metros até encontrar o vértice 69, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 69 segue com azimute 182°33’41” e distância de 52,92 metros até encontrar o vértice 70, deste segue com azimute 182°33’41” e distância de 1,60 metros até encontrar o vértice 71, deste deflete à direita e segue com azimute 282°54’16” e distância de 0,78 metros até encontrar o vértice APP5, deste deflete à esquerda e segue com azimute 256°20’03” e distância de 10,58 metros até encontrar o vértice APP4, deste deflete à direita e segue com azimute 289°59’52” e distância de 2,39 metros até encontrar o inicial vértice 67, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 701,32m² (setecentos e um metros e trinta e dois decímetros quadrados);

 

VIII - Benfeitorias: área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam 100,36m² (cem metros quadrados e dois decímetros quadrados) de área construída e 12,30m² (doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme metragens abaixo:

 

a) Edificação C1: contendo pavimento térreo com 79,15m² e abrigo desmontável com 13,38 m²;

 

b) Edificação C2: contendo pavimento térreo com 21,11m².

 

IX – Nota: a área a ser desapropriada possui uma sobreposição da faixa não edificante com a área de preservação permanente de 47,86m² (quarenta e sete metros e oitenta e seis decímetros quadrados) que deve ser considerada para os cálculos referentes à avaliação imobiliária.

 

Parágrafo único.  A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.720/2022.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo