Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.649/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a João Soares de Oliveira Neto e Maria Helena Moreira Soares, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: Matrícula n. 47.715 – 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietários: João Soares de Oliveira Neto e Mara Helena Moreira Soares;
III - Localização: Estrada do Jaguari, n. 1.190, Vila Dirce;
IV - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N-7.438.734,2309 e E-406.833,9305, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Transcrição 18.935 do 1° CRI, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 5, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue com azimute 03°31’34” e distância de 10,33 metros até encontrar o vértice A1, deste segue com azimute 03°31’34” e distância de 3,28 metros até encontrar o vértice A3, deste segue com azimute 03°31’34” e distância de 8,92metros até encontrar o vértice 2, deste segue com azimute 04°05’17” e distância de 14,97 metros até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute 02°35’50” e distância de 22,71 metros até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute 02°02’54” e distância de 20,48 metros até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete à direita e segue com azimute 133°09’13” e distância de 8,93 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 128°57’38” e distância de 7,74 metros até encontrar o vértice 7, cravado na divisa com a Transcrição 18.935 do 1° CRI, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Transcrição até encontrar o vértice 9 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 7 segue com azimute 182°51’02” e distância de 32,96 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 183°20’30” e distância de 24,49 metros até encontrar o vértice A4, deste segue com azimute 183°20’30” e distância de 5,11 metros até encontrar o vértice A2, deste segue com azimute 183°20’30” e distância de 8,50 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Estrada com azimute 275°59’40” e 12,96 metros de distância até encontrar o vértice inicial 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 969,98 m² (novecentos e sessenta e nove metros e noventa e oito decímetros quadrados);
V - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 segue com azimute 03°31’34” e distância de 10,33 metros até encontrar o vértice A1, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente a ser desapropriada, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice A2 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice A1 segue com azimute 03°31’34” e distância de 3,28 metros até encontrar o vértice A3, deste deflete a direita e segue com azimute 95°59’40” e distância de 12,91 metros até encontrar o vértice A4, deste deflete a direita e segue com azimute 183°20’30” e distância de 5,11 metros até encontrar o vértice A2, deste segue com azimute 183°20’30” e distância de 8,50 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida Estrada com azimute 275°59’40” e 12,96 metros de distância até encontrar o vértice inicial 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 175,90 m² (cento e setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados);
VI - Área de Preservação Permanente: área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice A1, cravado na divisa Transcrição 18.935 do 1° CRI e a Área Non Aedificandi a ser desapropriada e deste segue confrontando a referida Transcrição até encontrar o vértice 5 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice A1 segue com azimute 03°31’34” e distância de 3,28 metros até encontrar o vértice A3, deste segue com azimute 03°31’34” e distância de 8,92metros até encontrar o vértice 2, deste segue com azimute 04°05’17” e distância de 14,97 metros até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute 02°35’50” e distância de 22,71 metros até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute 02°02’54” e distância de 20,48 metros até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete à direita e segue com azimute 133°09’13” e distância de 8,93 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 128°57’38” e distância de 7,74 metros até encontrar o vértice 7, cravado na divisa com a Transcrição 18.935 do 1° CRI, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Transcrição até encontrar o vértice 9 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 7 segue com azimute 182°51’02” e distância de 32,96 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 183°20’30” e distância de 24,49 metros até encontrar o vértice A4, cravado na divisa com a Área Non Aedificandi, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 283°59’52” e distância de 13,14 metros até encontrar o vértice inicial 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 848,25m² (oitocentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados);
VII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam totalizam 207,82m² (duzentos e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de área construída e 90,40m² (noventa metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de abrigo desmontável, conforme metragens abaixo:
a) Edificação C1: residência no térreo com 107,87m², garagem em abrigo desmontável com 44,54m² e varanda em abrigo desmontável com 45,86m²;
b) Edificação C2: residência no subsolo com 99,85m².
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.649/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo