Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.645/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de João Rodolfo Duque do Carmo, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: parte da Transcrição n. 18.935 – 1° Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;
III - Posse: João Rodolfo Duque do Carmo;
IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 946 C, Vila Dirce;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 60, coordenada UTM N-7.438.734,6147 e E-406.828,8221, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 63, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 60 segue com azimute 06°09’50” e distância de 11,13 metros até encontrar o vértice 59, deste segue com azimute 06°09’50” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 58, deste segue com azimute 06°09’50” e distância de 16,60 metros até encontrar o vértice 57, deste deflete à direita e segue com azimute 96°09’08” e distância de 5,15 metros até encontrar o vértice 56, deste segue com azimute 186°13’26” e distância de 16,61 metros até encontrar o vértice 61, deste segue com azimute 186°13’26” e distância de 3,32 metros até encontrar o vértice 62, deste segue com azimute 186°13’26” e distância de 10,25 metros até encontrar o vértice 63, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 276°09’08” e distância de 5,12 metros até encontrar o vértice inicial 60, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 155,44 m² (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 60 e segue com azimute 06°09’50” e distância de 11,13 metros até encontrar o vértice 59, deste segue com azimute 06°09’50” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 58, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente a desapropriar, deste deflete a direita e segue com azimute 96°16’00” e distância de 5,13 metros até encontrar o vértice 61, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue com azimute 186°13’26” e distância de 3,32 metros até encontrar o vértice 63, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 276°09’08” e distância de 5,12 metros até encontrar o vértice inicial 60, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 70,06 m² (setenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados);
VII - Área de Preservação Permanente: área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 59, cravado na divisa com a área remanescente e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 62 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 59, deste segue com azimute 06°09’50” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 58, deste segue com azimute 06°09’50” e distância de 16,60 metros até encontrar o vértice 57, deste deflete à direita e segue com azimute 96°09’08” e distância de 5,15 metros até encontrar o vértice 56, deste segue com azimute 186°13’26” e distância de 16,61 metros até encontrar o vértice 61, deste segue com azimute 186°13’26” e distância de 3,32 metros até encontrar o vértice 62, deste deflete à direita e segue com azimute 283°59’52” e distância de 5,18 metros até encontrar o inicial vértice 59, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 100,61m² (cem metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
VIII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam 42,02m² (quarenta e dois metros e dois decímetros quadrados) de área construída e 12,30m² (doze metros e trinta decímetros quadrados) conforme metragens abaixo:
a) Edificação C1: contendo pavimento térreo com 42,02m² e dois abrigos desmontáveis com respetivamente 4,27m² e 8,03m², totalizando 12,30m².
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.645/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo