Legislação Municipal

Decreto nº 19234, de 16 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.640/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Tarcísio Eustáquio de Almeida, destinada a alargamento viário, a saber:

 

I - Imóvel: Parte da Transcrição n. 18.935 – 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;

 

III – Posse: Tarcísio Eustáquio de Almeida;

 

IV -  Localização: Estrada do Jaguari, n. 946 C1, Vila Dirce;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 53, coordenada UTM N-7.438.734,9914 e E-406.823,6770, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 49, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 53 segue com azimute 06°13’25” e distância de 12,96 metros até encontrar o vértice 52, deste segue com azimute 06°13’25” e distância de 0,92 metros até encontrar o vértice 51, deste segue com azimute 06°13’25” e distância de 5,25 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute 06°13’25” e distância de 70,74 metros até encontrar o vértice 49, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 132°06’04” e distância de 9,91 metros até encontrar o vértice 54, deste segue com azimute 143°06’18” e distância de 3,29 metros até encontrar o vértice 55, cravado na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 60, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 55 deflete à direita e segue com azimute 186°13’26” e distância 51,13 metros até encontrar o vértice 56, deste deflete à direita e segue com azimute 276°09’08” e distância de 5,15 metros até encontrar o vértice 57, deste deflete à direita e segue com azimute 186°09’50” e distância de 16,60 metros até encontrar o vértice 58, deste segue com azimute 186°09’50” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 59, deste segue com azimute 186°09’50” e distância de 11,13 metros até encontrar o vértice 60, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 274°17’47” e distância de 5,16 metros até encontrar o vértice inicial 46, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 727,12 m² (setecentos e vinte e sete metros e doze decímetros quadrados);

 

VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 53 e segue com azimute 06°13’25” e distância de 12,96 metros até encontrar o vértice 52, deste segue com azimute 06°13’25” e distância de 0,92 metros até encontrar o vértice 51, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente a desapropriar, deste deflete a direita e segue com azimute 95°37’52” e distância de 5,14 metros até encontrar o vértice 58, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue com azimute 186°09’50” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 59, deste segue com azimute 186°09’50” e distância de 11,13 metros até encontrar o vértice 60, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 274°17’47” e distância de 5,16 metros até encontrar o vértice inicial 46, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 71,16 m² (setenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

 

VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 52, cravado na divisa com a área remanescente e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 49 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 52 segue com azimute 06°13’25” e distância de 0,92 metros até encontrar o vértice 51, deste segue com azimute 06°13’25” e distância de 5,25 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute 06°13’25” e distância de 70,74 metros até encontrar o vértice 49, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 132°06’04” e distância de 9,91 metros até encontrar o vértice 54, deste segue com azimute 143°06’18” e distância de 3,29 metros até encontrar o vértice 55, cravado na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 60, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 55 deflete à direita e segue com azimute 186°13’26” e distância 51,13 metros até encontrar o vértice 56, deste deflete à direita e segue com azimute 276°09’08” e distância de 5,15 metros até encontrar o vértice 57, deste deflete à direita e segue com azimute 186°13’25” e distância de 16,60 metros até encontrar o vértice 58, deste segue com azimute 186°13’25” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 59, cravado na divisa com a Área Non Aedificandi, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute 283°59’52” e distância de 1,56 metros até encontrar o vértice APP7, deste segue com azimute 298°02’48” e distância de 3,88 metros até encontrar o inicial vértice 52, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 665,89m² (seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove quadrados).

 

VIII - Benfeitorias: área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam 42,02m² (quarenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados) de área construída e 12,20m² (doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme metragens abaixo:

 

a) Edificação: contendo pavimento térreo com 42,02m² e dois abrigos desmontáveis com respetivamente 4,25m² e 7,65m², totalizando 12,20m².

 

Parágrafo único.  A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.640/2022.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo