Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.635/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Donizeti Moreira Rosa, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: parte da Transcrição n. 18.935 – 1° Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;
III – Posse: Donizeti Moreira Rosa;
IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 955, Vila Dirce;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 46, coordenada UTM N-7.438.735,9527 e E-406.809,0968, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 43, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 46 segue com azimute 04°16’28” e distância de 14,12 metros até encontrar o vértice 45, deste segue com azimute 04°16’28” e distância de 5,60 metros até encontrar o vértice 44, deste segue com azimute 04°16’28” e distância de 73,08 metros até encontrar o vértice 43, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 65°13’25” e distância de 9,85 metros até encontrar o vértice 47, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 135°37’53” e distância de 7,76 metros até encontrar o vértice 48, deste segue confrontando com a referida divisa com azimute 131°59’28” e distância de 4,08 metros até encontrar o vértice 49, cravado na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 53, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 49 segue com azimute 186°13’25” e distância 70,74 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute 186°13’25” e distância de 5,25 metros até encontrar o vértice 51, deste segue com azimute 186°13’25” e distância de 0,92 metros até encontrar o vértice 52, deste segue com azimute 186°13’25” e distância de 12,96 metros até encontrar o vértice 53, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 273°55’11” e distância de 14,61 metros até encontrar o vértice inicial 46, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.528,93 m² (hum mil quinhentos e vinte e oito metros e noventa e três decímetros quadrados);
VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 46 e segue com azimute 04°16’28” e distância de 14,12 metros até encontrar o vértice 45, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue com azimute 92°48’49” e distância de 4,96 metros até encontrar o vértice FNA3, deste segue com azimute 95°37’52” e distância de 10,13 metros até encontrar o vértice 51, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 53 através dos seguintes azimutes e distancias: do vértice 51 segue com azimute 186°13’25” e distância de 0,92 metros até encontrar o vértice 52, deste segue com azimute 186°13’25” e distância de 12,96 metros até encontrar o vértice 53, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 273°55’11” e distância de 14,61 metros até encontrar o vértice inicial 46, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 209,03 m² (duzentos e nove metros e três decímetros quadrados);
VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 44 e segue com azimute 04°16’28” e distância de 73,08 metros até encontrar o vértice 43, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 65°13’25” e distância de 9,85 metros até encontrar o vértice 47, cravado na divisa com a Matricula 9.176, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 135°37’53” e distância de 7,76 metros até encontrar o vértice 48, deste segue confrontando com a referida divisa com azimute 131°59’28” e distância de 4,08 metros até encontrar o vértice 49, cravado na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 53, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 49 segue com azimute 186°13’25” e distância 70,74 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute 186°13’25” e distância de 5,25 metros até encontrar o vértice 51, cravado na divisa com a área non aedificandi a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue com azimute 298°02’48” e distância de 16,45 metros até encontrar o inicial vértice 44, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.286,25m² (hum mil duzentos e oitenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados);
VIII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam 104,50m² (cento e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados) de área construída e 7,98m² (sete metros e noventa e oito decímetros quadrados), conforme metragens abaixo:
a) Edificação C1: contendo pavimento térreo com 85,65m²;
b) Edificação C2: contendo pavimento térreo com 18,85m² e abrigo desmontável com 7,98m².
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.635/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo