Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.632/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Getúlio dos Santos Moreira, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: parte da Transcrição n. 18.935 – 1° Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;
III – Posse: Getúlio dos Santos Moreira;
IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 955, Vila Dirce;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 42, coordenada UTM N-7.438.736,7010 e E-406.798,1746, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 33, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 42 segue com azimute 03°11’27” e distância de 13,90 metros até encontrar o vértice 41, deste segue com azimute 03°11’27” e distância de 8,91 metros até encontrar o vértice 40, deste deflete à direita e segue com azimute 93°11’21” e distância de 4,33 metros até encontrar o vértice 39, deste segue com azimute 93°11’21” e distância de 3,06 metros até encontrar o vértice 38, deste deflete à esquerda e segue com azimute 00°38’37” e distância de 12,59 metros até encontrar o vértice 37, deste deflete a esquerda segue com azimute 277°22’13” e distância de 1,50 metros até encontrar o vértice 36, deste deflete à direita e segue com azimute 11°23’13” e distância de 3,25 metros até encontrar o vértice 35, deste deflete à esquerda e segue com azimute 280°08’52” e distância de 5,54 metros até encontrar o vértice 34, deste deflete à direita e segue com azimute 03°11’27” e distância de 45,53 metros até encontrar o vértice 33, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 62°09’34” e distância de 14,82 metros até encontrar o vértice 43, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue até encontrar o vértice 46 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 43, deste segue com azimute 184°16’28” e distância de 73,08 metros até encontrar o vértice 44, deste segue com azimute 184°16’28” e distância de 5,60 metros até encontrar o vértice 45, deste segue com azimute 184°16’28” e distância de 14,12 metros até encontrar o vértice 46, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 273°55’11” e distância de 10,95 metros até encontrar o vértice inicial 42, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 937,80 m² (novecentos e trinta e sete metros e oitenta decímetros quadrados);
VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 42 e segue com azimute 03°11’27” e distância de 13,90 metros até encontrar o vértice 41, deste deflete a direita e segue com azimute 92°48’49” e distância de 11,21 metros até encontrar o vértice 45, deste deflete a direita e segue com e segue com azimute 184°16’28” e distância de 14,12 metros até encontrar o encontrar o vértice 46, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 273°55’11” e distância de 10,95 metros até encontrar o vértice inicial 42, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 155,46 m² (cento e cinquenta e cinco e metros e quarenta e seis decímetros quadrados);
VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 39, cravado na divisa com a área remanescente e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 33 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 39, deste segue com azimute 93°11’21” e distância de 3,06 metros até encontrar o vértice 38, deste deflete à esquerda e segue com azimute 00°38’37” e distância de 12,59 metros até encontrar o vértice 37, deste deflete a esquerda segue com azimute 277°22’13” e distância de 1,50 metros até encontrar o vértice 36, deste deflete à direita e segue com azimute 11°23’13” e distância de 3,25 metros até encontrar o vértice 35, deste deflete à esquerda e segue com azimute 280°08’52” e distância de 5,54 metros até encontrar o vértice 34, deste deflete à direita e segue com azimute 03°11’27” e distância de 45,53 metros até encontrar o vértice 33, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida divisa com azimute 62°09’34” e distância de 14,82 metros até encontrar o vértice 43, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute 184°16’28” e distância de 73,08 metros até encontrar o vértice 44, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete à direita e segue com azimute 298°02’48” e distância de 7,71 metros até encontrar o inicial vértice 39, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 637,57m² (seiscentos e trinta e sete metros e cinquenta e sete decímetros quadrados);
VIII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam totalizam 73,25m² (setenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme metragens abaixo:
a) Edificação C1: contendo pavimento térreo com 33,95m²;
b) Edificação C2: contendo pavimento térreo com 39,30m².
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.632/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo