Legislação Municipal

Decreto nº 19230, de 16 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.622/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Thereza Souza Oliveira, destinada a alargamento viário, a saber:

 

I - Imóvel: Parte da Transcrição n. 18.935 – 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;

 

III – Posse: Thereza Souza Oliveira;

 

IV -  Localização: Estrada do Jaguari, n. 980, Vila Dirce;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 18, coordenada UTM N-7.438.738,7883 e E-406.773,2767, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 13, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 18 segue com azimute 180°42’48” e distância de 10,24 metros até encontrar o vértice 17, deste segue com azimute 182°44’32” e distância de 3,46 metros até encontrar o vértice 16, deste segue com azimute 182°44’32” e distância de 0,98 metros até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute 182°44’32” e distância de 4,04 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute 182°44’32” e distância de 38,99 metros até encontrar o vértice 13, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida divisa até encontrar o vértice 21 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 deflete à direita e segue com azimute 246°52’01” e distância de 3,76 metros até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute 207°43’08” e distância de 13,10 metros até encontrar o vértice 20, deste segue com azimute de 233°54’06” e distância de 4,51 metros até encontrar o vértice 21, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 24 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 21 segue com azimute 03°04’48” e distância de 57,69 metros até encontrar o vértice 22, deste segue com azimute 03°04’48” e distância de 2,96 metros até encontrar o vértice 23, deste segue com azimute 03°04’48” e distância de 13,99 metros até encontrar o vértice 24, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue pela referida Estrada com azimute 95°44’01” e distância de 11,64 metros até encontrar o vértice inicial 18, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 799,64 m² (setecentos e noventa e nove metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 18 segue com azimute 180°42’48” e distância de 10,24 metros até encontrar o vértice 17, deste segue com azimute 182°44’32” e distância de 3,46 metros até encontrar o vértice 16, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue com azimute 94°02’15” e distância de 7,03 metros até encontrar o vértice FNA2, deste segue com azimute 94°21’55” e distância de 5,05 metros até encontrar o vértice 23, cravado na divisa com a Área Remanescente, deste deflete a direita e segue com azimute 03°04’48” e distância de 13,99 metros até encontrar o vértice 24, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue pela referida Estrada com azimute 95°44’01” e distância de 11,64 metros até encontrar o vértice inicial 18, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 164,55 m² (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

 

VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 15, cravado na divisa com a área remanescente e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 13 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 15 segue com azimute 182°44’32” e distância de 4,04 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute 182°44’32” e distância de 38,99 metros até encontrar o vértice 13, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida divisa até encontrar o vértice 21 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 deflete à direita e segue com azimute 246°52’01” e distância de 3,76 metros até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute 207°43’08” e distância de 13,10 metros até encontrar o vértice 20, deste segue com azimute de 233°54’06” e distância de 4,51 metros até encontrar o vértice 21, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 24 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 21 segue com azimute 03°04’48” e distância de 57,69 metros até encontrar o vértice 22, deste deflete a direita e segue com azimute 264°50’00” e distância de 12,20 metros até encontrar o vértice inicial 15, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 611,33m² (seiscentos e onze metros e trinta e três decímetros quadrados);

 

VIII - Benfeitorias: área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam 336,23m² (trezentos e trinta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados) de área construída e 33,25m² (trinta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados) de abrigo desmontável, conforme metragens abaixo:

 

a) Edificação C1: contendo pavimento térreo com 67,57m²;

 

b) Edificação C2: contendo pavimento térreo com 55,84m²;

 

c) Edificação C3: pavimento térreo com 89,41m² e abrigo desmontável com 33,25m²;

 

d) Edificação C4: contendo subsolo com 67,57m²;

 

e) Edificação C2: contendo subsolo com 55,84m².

 

Parágrafo único.  A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.622/2022.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo