Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.612/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Walter Leite da Rosa, destinada a alargamento viário, a saber:
I - Imóvel: parte da Transcrição n. 18.935 – 1° Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;
III – Posse: Walter Leite da Rosa;
IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 986, Vila Dirce;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 11, coordenada UTM N-7.438.739,7702 e E-406.762,3494, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Área Remanescente, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 5, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 11 segue com azimute 185°27’17” e distância de 12,83 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 0,64 metros até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 5,22 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 183°21’16” e distância de 10,10 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute 186°05’47” e distância de 4,93 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute 184°55’10” e distância de 19,40 metros até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete à direita e segue com azimute 02°44’01” e distância de 9,54 metros até encontrar o vértice 13, na divisa com Área Remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 18 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 deflete à direita e segue com azimute 02°44’32” e distância de 38,99 até encontrar o vértice 14, deste segue com 02°44’32” e distância de 4,04 até encontrar o vértice 15, deste segue com 02°44’32” e distância de 0,98, São Jose dos Campos até encontrar o vértice 16, deste segue com 02°44’32” e distância de 3,46 até encontrar o vértice 17, deste segue com 00°42’48” e distância de 10,24 até encontrar o vértice 18, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue pela referida Estrada com azimute 95°08’06” e distância de 10,97 metros até encontrar o vértice inicial 11, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 529,27 m² (quinhentos e vinte e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados);
VI - Área Non Aedificandi: área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 11 e segue com azimute 185°27’17” e distância de 12,83 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 0,64 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente, deste deflete a direita e segue com azimute 94°02’15” e distância de 10,00 metros até encontrar o vértice 16, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue com 02°44’32” e distância de 3,46 até encontrar o vértice 17, deste segue com 00°42’48” e distância de 10,24 até encontrar o vértice 18, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue pela referida Estrada com azimute 95°08’06” e distância de 10,97 metros até encontrar o vértice inicial 11, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 141,42 m² (cento e quarenta e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados).
VII - Área de Preservação Permanente: área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 10, cravado com a área remanescente e a Área Non Aedificandi a ser desapropriada e deste segue confrontando a referida área até encontrar o vértice 5 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 10 segue com azimute 185°27’17” e distância de 0,64 metros até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 5,22 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 183°21’16” e distância de 10,10 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute 186°05’47” e distância de 4,93 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute 184°55’10” e distância de 19,40 metros até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a Matricula 122.625, deste deflete a direita e segue com azimute 66°52’01” e distância de 9,54 metros até encontrar o vértice 13, na divisa com Área Remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 18 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 deflete a direita e segue com azimute 02°44’32” e distância de 38,99 até encontrar o vértice 14, deste segue com 02°44’32” e distância de 4,04 até encontrar o vértice 15, cravado na divisa com a Área Non Aedificandi, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 02°44’32” e distância de 0,98 metros até encontrar o vértice inicial 10, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 386,40m² (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados).
VIII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui duas benfeitorias, que totalizam totalizam 70,29m² (setenta metros e vinte e nove decímetros quadrados) de área construída e 96,55m² (noventa e seis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de abrigo desmontável, conforme metragens abaixo:
a) Edificação C1: residência no subsolo com 70,29m²;
b) Laje no nível térreo: possui três abrigos desmontáveis com 39,34m², 23,31m² e 33,30m².
IX – Nota: a área a ser desapropriada possui uma sobreposição da faixa não edificante com a área de preservação permanente de 1,25m² (um metro quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) que deve ser considerada para os cálculos referentes à avaliação imobiliária.
Parágrafo único. A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 127.612/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo