Legislação Municipal

Decreto nº 19228, de 16 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.606/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Getúlio Moreira da Rosa e posse de Ana Moreira Neves, destinada a alargamento viário, a saber:

 

I - Imóvel: parte da Transcrição n. 18.935 – 1° Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II - Proprietário: Getúlio Moreira da Rosa;

 

III - Posse: Ana Moreira Neves;

 

IV - Localização: Estrada do Jaguari, n. 990, Vila Dirce;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N-7.438.741,8116 e E-406.743,2728, cravado na Estrada do Jaguari, na divisa com Matrícula 122.625, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 5, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue com azimute 03°41’03” e distância de 9,80 metros até encontrar o vértice 2, deste segue com azimute 03°41’03” e distância de 2,91 metros até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute 03°41’03” e distância de 29,26 metros até encontrar o vértice 4, deste deflete à direita e segue com azimute 66°45’02” e distância de 22,78 metros até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com referida área até encontrar o vértice 11 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 5 segue com azimute 184°55’10” e distância de 19,40 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute 186°05’47” e distância de 4,93 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute 183°21’16” e distância de 10,10 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 5,20 metros até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 0,64 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 12,83 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete à direita e segue pela referida Estrada com azimute 273°47’52” e distância de 9,19 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 278°37’15” e distância de 9,19 metros até encontrar o vértice inicial 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 940,89 m² (novecentos e quarenta metros e oitenta decímetros quadrados);

 

VI - Área Non Aedificandi: a área a ser desapropriada possui uma faixa non aedificandi referente a Estrada do Jaguari com 15,00 metros de largura com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1 segue com azimute 03°41’03” e distância de 9,80 metros até encontrar o vértice 2, deste segue com azimute 03°41’03” e distância de 2,91 metros até encontrar o vértice 3, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue com azimute 92°31’25” e distância de 6,50 metros até encontrar o vértice FNA1, deste segue com azimute 94°31’00” e distância de 13,08 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com a área remanescente, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 0,64 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 12,83 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa com a Estrada do Jaguari, deste deflete a direita e segue pela referida Estrada com azimute 273°47’52” e distância de 9,19 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 278°37’15” e distância de 9,19 metros até encontrar o vértice inicial 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 258,94 m² (duzentos e cinquenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados);

 

VII - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir do curso de água sem denominação com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 2, cravado na divisa Matricula 122.625 e a Área Non Aedificandi a ser desapropriada e deste segue confrontando a referida Matricula até encontrar o vértice 10 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 2, deste segue com azimute 03°41’03” e distância de 2,91 metros até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute 03°41’03” e distância de 29,26 metros até encontrar o vértice 4, deste deflete à direita e segue com azimute 66°45’02” e distância de 22,78 metros até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com referida área até encontrar o vértice 10 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 5 segue com azimute 184°55’10” e distância de 19,40 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute 186°05’47” e distância de 4,93 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute 183°21’16” e distância de 10,10 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 5,20 metros até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute 185°27’17” e distância de 0,64 metros até encontrar o vértice 10, cravado na divisa com a Área Non Aedificandi, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 264°50’00” e distância de 8,68 metros até encontrar o vértice inicial APP1, deste segue com azimute 269°06’10” e distância de 11,01 metros até encontrar o vértice inicial 2, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 721,67m² (setecentos e vinte e um metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

VIII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui quatro benfeitorias conforme metragens abaixo:

 

a) Edificação C1: residência térrea com 67,25m²;

 

b) Edificação C2: residência térrea com 78,07m² de área construída e 9,55m² de abrigo desmontável;

 

c) Edificação C3: residência térrea com 73,48m² em ruínas;

 

d) Edificação C4: residência térrea com 44,86m² de área construída.

 

IX - as edificações descritas no inciso VIII deste artigo totalizam 263,66m² (duzentos e sessenta e três metros e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída e 9,55m² (nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de abrigo desmontável;

 

X - Nota: a área a ser desapropriada possui uma sobreposição da faixa não edificante com a área de preservação permanente de 39,72m² (trinta e oito metros e vinte e três decímetros quadrados) que deve ser considerada para os cálculos referentes à avaliação imobiliária.

 

Parágrafo único.  A área acima está mais bem descrita e caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 127.606/2022.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a instituição de servidão de passagem e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 16 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo