Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 98.144/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a João Ribeiro Duarte, destinada a implantação de estabelecimento de ensino, a saber:
I – Imóvel: área de terreno constituído de benfeitorias;
II – Proprietário: João Ribeiro Duarte;
III – Localização: Estrada Municipal José Benedito Oliveira, nº 1968, Bairro dos Freitas;
IV – Situação: Situada entre a Travessa Segunda e a Rua 1;
V – Medidas e Confrontações: Inicia-se no vértice 1 definido pelas coordenadas N: 7.444.038,562m e E: 404.355,449m, cravado na divisa com Estrada Municipal José Benedito Oliveira, deste segue confrontando com a referida estrada até encontrar o vértice 5, através dos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 1 segue com azimute de 237°23'32" e distância de 2,91m até encontrar p vértice 2, deste segue com azimute de 232°12'45" e distância de 4,84m até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute de 231°04'29" e distância de 7,03m até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute de 227°43'47" e distância de 14,30m até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a propriedade de n° 1998; deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade até encontrar o vértice 9 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 5 deflete à direita e segue com azimute de 327°07'32" e distância de 14,87m até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 325°42’39” e distância de 0,33 metros até encontrar o vértice FNA1, deste segue com azimute 325°42’39” e distância de 32,55 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute 325°42’39” e distância de 14,70 metros até encontrar o vértice APP1, deste segue com azimute 325°42’39” e distância de 8,57 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 327°08’24” e distância de 20,08 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com o Córrego dos Freitas, deste deflete à direita e segue confrontando com o referido córrego até encontrar o vértice 12 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 9 deflete à direita e segue com azimute de 41°33’16” e distância de 10,36 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 26°40’19” e distância de 9,80 metros até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute 44°17’36” e distância de 9,96 metros até encontrar o vértice 12, cravado na divisa com a propriedade de n° 1994, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade até encontrar o vértice 1 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 12 deflete à direita e segue com azimute de 145°50’35” e distância de 14,64 metros até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute de 145°56’57” e distância de 13,71 metros até encontrar o vértice APP4, deste segue com azimute de 145°56’57” e distância de 31,26 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute de 145°52’46” e distância de 22,96 metros até encontrar o vértice FNA3, deste segue com azimute de 145°52’46” e distância de 15,00 metros até encontrar o vértice inicial 1, fechando o perímetro com 2.694,80 metros quadrados;
VI – Área de Preservação Ambiental: a área descrita anteriormente possui uma APP que se inicia no vértice APP1, coordenadas N: 7.444.071,792m e E: 404.298,243m, cravado na divisa com a propriedade de n° 1994, deste segue com azimute 325°42’39” e distância de 8,57 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute 327°08’24” e distância de 20,08 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com o Córrego dos Freitas, deste deflete à direita e segue confrontando com o referido córrego até encontrar o vértice 12 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 9 deflete à direita e segue com azimute de 41°33’16” e distância de 10,36 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 26°40’19” e distância de 9,80 metros até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute 44°17’36” e distância de 9,96 metros até encontrar o vértice 12, cravado na divisa com a propriedade de n° 1934, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 12 deflete à direita e segue com azimute de 145°50’35” e distância de 14,64 metros até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute de 145°56’57” e distância de 13,71 metros até encontrar o vértice APP4, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice APP4 segue com azimute de 206°40’19” e distância de 8,55 metros até encontrar o vértice APP3, deste segue com azimute de 221°33’16” e distância de 14,53 metros até encontrar o vértice APP2, deste segue com azimute de 221°22’45” e distância de 7,45 metros até encontrar o vértice inicial APP1, fechando o perímetro com 841,98 metros quadrados;
VII – Faixa Non Aedificandi: a área descrita possui uma Faixa Non Aedificandi proveniente da Estrada Municipal José Benedito Oliveira, que se inicia no vértice 1, definido pelas coordenadas N: 7.444.038,562m e E: 404.355,449m, cravado na divisa com Estrada Municipal José Benedito Oliveira, deste segue confrontando com a referida estrada até encontrar o vértice 5, através dos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 1 segue com azimute de 237°23'32" e distância de 2,91m até encontrar p vértice 2, deste segue com azimute de 232°12'45" e distância de 4,84m até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute de 231°04'29" e distância de 7,03m até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute de 227°43'47" e distância de 14,30m até encontrar o vértice 5, cravado na divisa com a propriedade de n° 1994; deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade até encontrar o vértice FNA1 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 5 deflete à direita e segue com azimute de 327°05'40" e distância de 14,87m até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 325°42’39” e distância de 0,33 metros até encontrar o vértice FNA1, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue com azimute de 47°43’24” e distância de 12,27 metros até encontrar o vértice FNA 2, deste segue com azimute de 51°05’10” e distância de 7,62 metros até encontrar o vértice FNA 3, deste segue com azimute de 52°10’58” e distância de 5,67 metros até encontrar o vértice FNA 4, deste segue com azimute de 57°23’09” e distância de 3,19 metros até encontrar o vértice FNA 5, cravado na divisa com a propriedade de n° 1934, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade com azimute de 145°52’46” e distância de 15,00 metros até encontrar o vértice inicial 1, fechando o perímetro com 430,22 metros quadrados;
VIII – Benfeitorias: a área descrita possui as seguintes benfeitorias, edificação com 156,40m², abrigo desmontável com 134,42m² e playground contendo gira-gira, escorregador, balanço e gangorra;
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 98.144/2021.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 13 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues de Almeida Santos
Secretário de Educação e Cidadania
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo