Legislação Municipal

Decreto nº 19669, de 20 de Junho de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal Urbanizadora Municipal SA - URBAN.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.055/2023;

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido a Urbanizadora Municipal SA - URBAN, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ-MF 45.693.777/0001-17, com sede à rua Ana Goncalves da Cunha, n. 340, o uso de uma área de terreno de domínio público municipal situada à rua Olivio Gomes, n. 455, Vila Alexandrina, a saber:

 

I -  IMÓVEL: Área de terra.

 

II - PROPRIEDADE: Domínio Público Municipal.

 

III - LOCALIZAÇÃO: Rua Olívio Gomes, n. 455 - Santana.

 

IV - SITUAÇÃO: A área de terra está situada entre a rua Olívio Gomes, área do Serviço Beneficente Social Adventista, imóvel n. 56 da rua Ovídio Cesar, de propriedade da Sra. Rita de Souza Leite; imóvel n. 124 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. José Teotônio Silva; imóvel n.120 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. Rubens Domiciano Dias; imóvel n.110 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. José Ribeiro Campos Júnior; imóvel n.100 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. Joci Cesar Melo; e imóvel n.445 da rua Olivio Gomes, de propriedade do Sr. Mário Domingues.

 

V - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Formato irregular, plano, sem vegetação e com benfeitorias, ou seja, um prédio em alvenaria e um reservatório elevado em alvenaria perfazendo uma área construída de 124,78m² (cento e vinte quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

 

VI - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: Mede de frente 24,03m (vinte e quatro metros e três centímetros) de extensão para a rua Olívio Gomes; do lado direito de quem do imóvel olha a rua de situação mede 22,64m (vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão, confrontando com o imóvel n.445 da Rua Olivio Gomes, de propriedade do Sr. Mário Domingues; do lado esquerdo mede 22,93m (vinte e dois metros e noventa e três centímetros) de extensão, confrontando com a área do Serviço Beneficente Social Adventista; nos fundos mede 25,73m (vinte e cinco metros e setenta e três centímetros) de extensão em três segmentos de reta com as seguintes distâncias: 18,98m (dezoito metros e noventa e oito centímetros) confrontando com os imóveis n.100 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. Joci Cesar Melo; n.110 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. José Ribeiro Campos Júnior; n.120 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. Rubens Domiciano Dias; imóvel n.124 da Rua Guaianazes, de propriedade do Sr. José Teotônio Silva; 1,02m (um metro e dois centímetros) de extensão confrontando com o imóvel n.124 da rua Guaianazes, de propriedade do Sr. José Teotônio da Silva; e 5,73m (cinco metros e setenta e três centímetros) confrontando com o imóvel n.56 da rua Ovídio Cesar, de propriedade da Sra. Rita de Souza Leite; fechando-se assim o perímetro.

 

VII - ÁREAS: Construída, 124,78m²; livre, 429,30m²; total 554,08m².

 

 

Parágrafo único.  O imóvel acima descrito está melhor caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 93.055/2023.

 

 

Art. 2º  A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pelo permissionário para a implantação de um Ponto de Apoio - PA para guarda de ferramentas, materiais e melhor desenvolvimento de suas atividades no entorno.

 

 

Art. 3º  A presente permissão de uso de que trata o art. 1º deste Decreto é concedida a título precário, gratuito e com vigência pelo prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, sendo vedada a transferência da presente permissão de uso a terceiros, sob pena de sua revogação.

 

Parágrafo único: Ao final do prazo de permissão de uso, a permissionada obriga-se restituir o imóvel da mesma forma em que recebeu, livre, limpo e desimpedido de materiais de construção, entulhos, ferramentas e maquinários, entregando o local permissionado em perfeitas condições de uso.

 

 

Art. 4º  Caberá exclusivamente à permissionada promover a limpeza, manutenção e segurança da área e suas edificações, especialmente do reservatório d’água, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, independentemente de notificação do Município, responsabilizando-se, exclusivamente, por qualquer dano ou prejuízo que seus funcionários ou terceiros possam sofrer.

 

 

Art. 5º  A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento e a área revertida à posse direta do Município, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou indenização, devendo ainda, ressarcir o Município por eventuais danos ocorridos quando o interesse público o exigir.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São José dos Campos, 20 de junho de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

                                           

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos