Legislação Municipal

Decreto nº 19672, de 25 de Junho de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel à Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, para a instalação e a passagem de equipamentos urbanos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”;

 

Considerando o que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 104496/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS.,  com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, 27° andar, Sala 01, Bairro Itaim Bibi - SP, Inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.856.571/0001-17, a título precário, gratuito e pelo prazo de doze meses, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado na Planta e Projeto devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n.  104496/2023;

 

Parágrafo único.  É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.

 

Art. 2º  A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos, de utilidade pública, no trecho indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionado no  art. 1º deste Decreto, que se refere Avenida Presidente Juscelino Kubitschek

 

Art. 3º  A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.

 

Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.

 

Art. 5º  As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.

 

Art. 6º  As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São José dos Campos, 25 de junho de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Ricardo Minoru Iida

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos