Nomeia membro da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional e órgãos da Prefeitura devem ser ajustados às disposições da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem o funcionamento e competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 9.525, de 30 de julho de 1998, com suas alterações, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 79.058/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
I – Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com nível escolar médio ou superior e conhecimento na área de trânsito:
a) Titular: Renato Augusto de Campos;
b) Suplente: Juliana Diuncanse Spadotto.
II – Representante de entidade ligada à área de trânsito, com nível escolar médio ou superior:
a) Titular: Júlio Gustavo Araújo;
b) Suplente: Paulo Marcelo da Silva.
III – Representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, com nível escolar médio ou superior:
a) Titular: Vladimir Alberto de Mello Junior;
b) Suplente: Almir Rodolfo Gonçalves.
§ 1º A Presidência da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) será exercida por Dr. Renato Augusto de Campos.
§ 2º Fica designada a funcionária Enia Pontes Alvarenga Pereira, matrícula 15.683, como secretária da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) sem prejuízo de suas demais funções.
§ 3º O mandato dos membros a que se refere o “caput” terá duração de um ano, facultada a recondução por períodos sucessivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2024.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de julho de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos