Legislação Municipal

Decreto nº 19715, de 25 de Julho de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 51.606/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Antônio Carlos Milano Davoli, destinada ao alargamento da Av. João Rodolfo Castelli, do loteamento denominado Putim, a saber:

 

I – Imóvel: Imóvel de matricula n° 202.702, registrada com 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos.

 

II – Proprietário: Antônio Carlos Milano Davoli.

 

III – Localização: Avenida José Ignácio Bicudo, s/n°.

 

IV – Situação: A área está situada na Avenida João Rodolfo Castelli e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária.

 

V – Medidas e Confrontações: Área a ser Utilizada: O perímetro inicia-se no vértice J01, coordenada UTM N= 7.428.902,9467 m e E= 415.242,8378 m, deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 241°42'22", confrontando com a Avenida José Ignácio Bicudo, numa distância de 0,37 m até chegar ao ponto J02, deste deflete à esquerda confrontada com a Avenida José Ignácio Bicudo, com azimute de 221°54’04” e distância de 4,62 m, até encontrar o vértice J03, este deflete levemente à esquerda confrontando com a Avenida José Ignácio Bicudo, com azimute de 215°46’12” e distância de 0,45m, chegando até o ponto J04 este deflete levemente à direita confrontando com a Avenida José Ignácio Bicudo, com azimute de 222°44’25'', e distância de 2,83m até encontrar com o ponto J05, este deflete a levemente à direita com azimute de 228°45'59" e distância de 2,96m, até encontrar o vértice J06, este deflete levemente à direita confrontando com a Avenida José Ignácio Bicudo, com azimute de 239°26’23” e distância de 0,38m, chegando até o ponto J07 este deflete à direita confrontando com a Avenida José Ignácio Bicudo e Avenida João Rodolfo Castelli, com azimute de 255°30’18'', e distância de 3,09m até encontrar com o ponto J08, este deflete à direita confrontando com a Avenida João Rodolfo Castelli, com azimute de 288°22’29” e distância de 3,52m, chegando até o ponto J09 este deflete à direita confrontando com a Avenida João Rodolfo Castelli, com azimute de 307°58’37'', e distância de 18,74m até encontrar com o ponto J10, este deflete à direita confrontando com a área pública da PSJC com azimute de 36°28'02" e distância de 6,59m, até encontrar o vértice J11, este deflete levemente à esquerda com azimute de 290°34’07” e distância de 0,15m, chegando até o ponto J12 este deflete à direita confrontando com azimute de 38°19’17'', e distância de 10,02m até encontrar com o ponto J13, este deflete à direita confrontando com imóvel de inscrição imobiliária 71.0051.0001.0000 em nome de Paulo Roque do Santo Filho com azimute de 132°16’02” e distância de 12,53m, até encontrar o vértice J14, este deflete levemente à esquerda com azimute de 130°13’57” e distância de 13,09m confrontando com imóvel de inscrição imobiliária 71.0051.0001.0000 em nome de Paulo Roque dos Santos Filho, até o vértice inicial J01, fechando assim o perímetro perfazendo uma área de 383,53 m² (trezentos e oitenta três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

 

VI – As informações descritas na Matrícula 202.702 não apresentam elementos suficientes capazes de subsidiar com exatidão a elaboração do polígono, desta forma fez-se necessário o levantamento topográfico onde este identificou área de 383,53 m².

 

VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma edificação construída em chapa metálica “A1” medindo 38,08 m² (trinta e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados), abrigo desmontável “A2” medindo 8,32m² (oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), uma caixa d’água de 500l, muro de fechamento com 53,73m de extensão composto de 4,62m de portão metálico, e gradil metálico com 0,90 m.

 

VIII – Planta do Memorial descritivo: SMU.1172.SE.02.DPV.PDD.24.01.r00

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº. 51.606/2024.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de julho de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos