Legislação Municipal

Decreto nº 19724, de 5 de Agosto de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública à BAR E CHOPERIA LAS BIRITAS LTDA decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets do Município.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal n. 10.724, de 19 de junho de 2023 e do inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando a Lei Municipal n. 10.724, de 19 de junho de 2023, que cria o Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;

 

Considerando o Decreto Municipal n. 19.339, de 26 de junho de 2023, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei Municipal n. 10.724, de 19 de junho de 2023;

 

Considerando o Decreto Municipal n. 19.449, de 30 de outubro de 2023, que altera a redação do artigo 1º do Decreto Municipal n. 19.339, de 26 de junho de 2023;

 

Considerando os termos do artigo 7º, da Lei Municipal n. 10.724, de 19 de junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação do Parklet;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 53.509/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica permitido à BAR E CHOPERIA LAS BIRITAS LTDA, sito à Av. Dr. Adhemar de Barros, n. 1.508, Jardim São Dimas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.184.132/0001-99, a implantação de plataforma de caráter temporário (parklet) sobre a área de vagas de estacionamento do leito carroçável da via pública em frente ao imóvel de posse do aderente, localizado na Av. Dr. Adhemar de Barros, n. 1.508, Jardim São Dimas.

 

Parágrafo único. A área permissionada está mais bem descrita nos documentos constantes no Processo Administrativo n.º 53.509/2024

 

Art. 2º  A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário e pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito à indenização de qualquer tipo.

 

Art. 3º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes, em especial a Lei Municipal n. 10.724, de 19 de junho de 2023 e Decretos Municipais n. 19.339, de 26 de junho de 2023 e n. 19.449, de 30 de outubro de 2023, bem como da assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção quando da extinção.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 5 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

Guilherme Luis Malvezzi Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos