Legislação Municipal

Decreto nº 19733, de 17 de Agosto de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara Luto Oficial no Município, em virtude do falecimento de Senor Abravanel, conhecido como Silvio Santos.

 

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o falecimento de Senor Abravanel, conhecido popularmente como Silvio Santos, ocorrido nesta data, aos 93 anos de idade;

 

Considerando que Silvio Santos foi uma icônica pessoa na televisão brasileira, conhecido por sua carreira de mais de 60 anos como apresentador e empresário, fundador do SBT que revolucionou a mídia com programas populares que moldaram a cultura televisiva do país, utilizando, com grande destaque, sua habilidade de comunicação e carisma, que o fizeram dele um símbolo nacional que influenciou gerações, deixando um saudoso legado de inovação na televisão brasileira,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica decretado Luto Oficial por três dias no município de São José dos Campos pelo falecimento de Senor Abravanel, conhecido como Silvio Santos, ocorrido aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.

 

Art. 2º  Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2024.

 

São José dos Campos, 17 de agosto de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Apoio Legislativo