Dispõe sobre a permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal à Obra Social Célio Lemos e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 107.630/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Obra Social Célio Lemos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 51.621.290/0001-21, com sede nesta cidade à Rua Ana Gonçalves da Cunha, n. 30 - Jardim Paulista, devidamente representada, o uso de uma área de terreno de domínio público municipal abaixo descrita, situada no bairro do Jardim Jussara, a saber:
I - Imóvel: área de terra;
II - Propriedade: Município de São José dos Campos;
III - Localização: Rua Ana Gonçalves da Cunha, n. 30 - Jardim Jussara - São José dos Campos;
IV - Medidas e Confrontações: a referida gleba está georeferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, cuja descrição se inicia no vértice 01 de coordenada Este (X) 410.735,1625 m e Norte (Y) 7.435.397,0208m, assinalado em planta anexa ao Processo Administrativo 107.630/22, conforme segue do vértice 01 segue até o vértice 02, de coordenada U T M E= 410.739,5567 m e N= 7.435.398,9523 m, no azimute de 66°16'16", na extensão de 4,80 m; do vértice 02 segue até o vértice 03, de coordenada U T M E= 410.742,6769 m e N= 7.435.400,3239 m, no azimute de 66°16'16", na extensão de 3,41 m; do vértice 03 segue até o vértice 04, de coordenada U T M E= 410.748,3897 m e N= 7.435.402,7777 m, no azimute de 66°45'16", na extensão de 6,22 m; do vértice 04 segue até o vértice 05, de coordenada U T M E= 410.763,0078 m e N= 7.435.409,8095 m, no azimute de 64°18'40", na extensão de 16,22 m; do vértice 05 segue até o vértice 06, de coordenada U T M E= 410.767,0557 m e N= 7.435.411,7455 m, no azimute de 64°26'22", na extensão de 4,49 m; do vértice 06 segue até o vértice 07, de coordenada U T M E= 410.872,9097 m e N= 7.435.461,3913 m, no azimute de 64°52'24", na extensão de 116,92 m; do vértice 07 segue até o vértice 08, de coordenada U T M E= 410.876,6124 m e N= 7.435.463,0129 m, no azimute de 66°20'54", na extensão de 4,04 m; do vértice 08 segue até o vértice 09, de coordenada U T M E= 410.880,0815 m e N= 7.435.464,6482 m, no azimute de 64°45'42", na extensão de 3,84 m; do vértice 09 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 410.880,5028 m e N= 7.435.462,7105 m, em curva à direita com AC 93°50'01", Raio de 3,94 m e desenvolvimento de 6,45 m; do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 410.886,2916 m e N= 7.435.460,7820 m, no azimute de 157°45'16", na extensão de 2,08 m; do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 410.887,2312 m e N= 7.435.458,6026 m, no azimute de 156°40'36", na extensão de 2,37 m; do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 410.908,1869 m e N= 7.435.408,1924 m, no azimute de 157°25'38", na extensão de 54,59 m; do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 410.909,8142 m e N= 7.435.406,7680 m, no azimute de 131°11'48", na extensão de 2,16 m; do vértice 14 segue até o vértice 14A, de coordenada U T M E= 410.928,6095 m e N= 7.435.364,6022 m, no azimute de 155°58'31", na extensão de 46,17 m; do vértice 14A segue até o vértice A, de coordenada U T M E= 410.937,4124 m e N= 7.435.344,8574 m, no azimute de 155°58'16", na extensão de 21,62 m; do vértice A segue até o vértice B, de coordenada U T M E= 410.926,0564 m e N= 7.435.337,8201 m, no azimute de 238°12'49", na extensão de 13,36 m; do vértice B segue até o vértice C, de coordenada U T M E= 410.911,5339 m e N= 7.435.329,6379 m, no azimute de 240°36'09", na extensão de 16,67 m; do vértice C segue até o vértice D, de coordenada U T M E= 410.896,4930 m e N= 7.435.321,1375 m, no azimute de 240°31'36", na extensão de 17,28 m; do vértice D segue até o vértice E, de coordenada U T M E= 410.883,9862 m e N= 7.435.314,0770 m, no azimute de 240°33'14", na extensão de 14,36 m; do vértice E segue até o vértice F, de coordenada U T M E= 410.867,3359 m e N= 7.435.304,6666 m, no azimute de 240°31'32", na extensão de 19,13 m; do vértice F segue até o vértice G, de coordenada U T M E= 410.853,4312 m e N= 7.435.296,8446 m, no azimute de 240°38'26", na extensão de 15,95 m; do vértice G segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 410.846,9179 m e N= 7.435.290,7185 m, no azimute de 226°45'16", na extensão de 8,94 m; do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 410.846,4099 m e N= 7.435.291,2890 m, no azimute de 318°18'50", na extensão de 0,76 m; do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 410.840,2842 m e N= 7.435.298,2257 m, no azimute de 318°33'17", na extensão de 9,25 m; do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 410.839,8021 m e N= 7.435.298,7717 m, no azimute de 318°31'58", na extensão de 0,73 m; do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 410.837,3001 m e N= 7.435.301,6050 m, no azimute de 318°33'11", na extensão de 3,78 m; do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 410.836,6911 m e N= 7.435.302,2946 m, no azimute de 318°33'11", na extensão de 0,92 m; do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 410.834,9998 m e N= 7.435.303,9271 m, no azimute de 313°59'12", na extensão de 2,35 m; do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 410.830,3717 m e N= 7.435.302,4792 m, no azimute de 252°37'39", na extensão de 4,85 m; do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 410.814,4007 m e N= 7.435.301,0141 m, no azimute de 264°45'31", na extensão de 16,04 m; do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada U T M E= 410.800,8966 m e N= 7.435.307,4002 m, no azimute de 295°18'35", na extensão de 14,94 m; do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada U T M E= 410.794,9588 m e N= 7.435.314,1404 m, no azimute de 318°37'17", na extensão de 8,98 m; do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada U T M E= 410.789,6158 m e N= 7.435.319,9795 m, no azimute de 317°32'26", na extensão de 7,91 m; do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada U T M E= 410.789,1400 m e N= 7.435.320,4978 m, no azimute de 317°27'03", na extensão de 0,70 m; do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada U T M E= 410.785,7614 m e N= 7.435.324,1786 m, no azimute de 317°27'03", na extensão de 5,00 m; do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada U T M E= 410.784,6619 m e N= 7.435.325,3764 m, no azimute de 317°27'03", na extensão de 1,63 m; do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada U T M E= 410.781,0278 m e N= 7.435.329,3355 m, no azimute de 317°27'03", na extensão de 5,37 m; do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada U T M E= 410.778,8749 m e N= 7.435.331,5799 m, no azimute de 316°11'30", na extensão de 3,11 m; do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada U T M E= 410.777,8047 m e N= 7.435.332,6956 m, no azimute de 316°11'30", na extensão de 1,55 m; do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada U T M E= 410.764,0873 m e N= 7.435.346,9959 m, no azimute de 316°11'30", na extensão de 19,82 m; do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada U T M E= 410.764,2438 m e N= 7.435.347,1203 m, no azimute de 51°31'12", na extensão de 0,20 m; do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada U T M E= 410.757,2863 m e N= 7.435.355,5059 m, no azimute de 320°19'04", na extensão de 10,90 m; do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada U T M E= 410.760,9382 m e N= 7.435.358,7731 m, no azimute de 48°10'57", na extensão de 4,90 m; do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada U T M E= 410.758,8562 m e N= 7.435.360,8823 m, no azimute de 315°22'24", na extensão de 2,96 m; do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada U T M E= 410.751,1869 m e N= 7.435.369,3455 m, no azimute de 317°49'02", na extensão de 11,42 m; do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada U T M E= 410.746,0295 m e N= 7.435.374,7812 m, no azimute de 316°30'18", na extensão de 7,49 m; do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada U T M E= 410.744,9400 m e N= 7.435.380,1345 m, no azimute de 348°29'46", na extensão de 5,46 m; do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada U T M E= 410.743,8298 m e N= 7.435.382,2556 m, no azimute de 332°22'15", na extensão de 2,39 m; do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada U T M E= 410.742,0895 m e N= 7.435.384,9872 m, no azimute de 327°29'56", na extensão de 3,24 m; do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada U T M E= 410.737,4924 m e N= 7.435.392,4514 m, no azimute de 328°22'18", na extensão de 8,77 m; finalmente do vértice 67 defletindo segue até o vértice 01, (início da descrição), no azimute de 332°59'02", na extensão de 5,13 m, fechando assim o polígono acima descrito;
V - Confrontações: do vértice 01 ao vértice 09 confronta-se com Rua Ana Gonçalves da Cunha; do vértice 09 ao vértice 10 confronta-se com a confluência da Rua Ana Gonçalves da Cunha com a Rua Martins Pereira; do vértice 10 ao vértice A confronta-se com a Rua Martins Pereira; do vértice A ao vértice 39 confronta-se com a Área de Domínio Público permissionada para a Casa de Oração Missionários da Luz; do vértice 39 ao vértice 41 confronta-se com Antonio Carlos Goria, Transcrição: 32.433 - Livro 3U; do vértice 41 ao vértice 43 confronta-se com Luiz Gonzaga, Prédio n. 97, Matrícula 7.515; do vértice 43 ao vértice 46 confronta-se com Célia Regina Bacarin Prédio n. 95, Matrícula 7.514; do vértice 46 ao vértice 47 confronta-se com Wilson Prado Garcia, Prédio n. 85; do vértice 47 ao vértice 48 confronta-se com Carlos Gonçalves, n. 83; do vértice 48 ao vértice 49 confronta-se com Otacílio Moreira, Prédio n. 81; do vértice 49 ao vértice 51 confronta-se com José Cândido Rosa, Prédio n. 71; do vértice 51 ao vértice 53 confronta-se com Miguel Otsuka, Prédio n. 61; do vértice 53 ao vértice 56 confronta-se com José Ribeiro de Souza, Prédio n. 53; do vértice 56 ao vértice 59 confronta-se com José Maurício dos Santos, Prédio n. 47; do vértice 59 ao vértice 64 confronta-se com inventariante, Rubens de Oliveira Paula Júnior; Finalmente do vértice 64 ao vértice 67 confronta-se com Mitra Diocesana de São José dos Campos, Prédio n. 37, Matrícula 40.271; do vértice 67 ao vértice 01 confronta-se com Valdemira Nunes Vaz - Autoposto Sete Estrelas, Prédio n. 269, Matrícula 92.039;
VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 20.326,58 m² e um perímetro de 571,63m, mais bem descritos na Planta e Memorial Descritivo encartados no Processo Administrativo n. 107.630/22.
Art. 2º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para a implantação de:
I - atendimento à gestante;
II - berçário;
III - educação infantil;
IV - ensino fundamental;
V - ensino médio (projeto);
VI - centro de convivência de idosos;
VII - cursos; e
VIII - trabalho em família.
Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, quando o interesse público o exigir.
Art. 4º Todas as benfeitorias implantadas na área ora permissionada serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão e desassistindo a permissionária o direito de retenção.
Art. 5º Caberá a permissionária a manutenção da área de terreno e das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.
Art. 6º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização da área de terreno, inclusive pelas tarifas de água e esgoto, energia elétrica e telefonia, durante o período de uso da área ora permissionada.
Art. 7º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre a área de terreno objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.
Art. 8º A presente permissão de uso será revogada e a área de terreno retornará a posse direta do Município acrescida de todas as benfeitorias e acessões nela introduzidas, independentemente de qualquer indenização a permissionária, quando o imóvel ora permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dado destinação diversa da prevista neste Decreto.
Art. 9º A permissionária obriga-se ao final desta permissão, a devolver a área de terreno em perfeitas condições de uso do Município.
Art. 10. A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar a área de terreno objeto da presente permissão.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 9 de agosto de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme Luis Malvezzi Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Apoio Legislativo