Outorga aos Secretários Municipais, nos termos do artigo 93, inciso V, §2º da Lei Orgânica do Município, poderes para assinatura de Termos de Ciência e de Notificação perante o Tribunal de Contas do estado de São Paulo.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que o parágrafo 2º do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, permite que o Prefeito delegue aos Secretários Municipais a representação do Município em suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
Considerando que a estrutura do Município de São José dos Campos exige a desconcentração dos atos praticados pelo chefe do Poder executivo, para que se obtenha maior eficiência na gestão administrativa;
Considerando que a delegação de competência não envolve a perda pelo delegante dos correspondentes poderes;
Considerando o disposto no artigo 118, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando, finalmente, o que consta do processo Administrativo nº 60666/2018;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais a atribuição de assinar os Termos de Ciência e de Notificação de que tratam as Instruções nº 01/2024, ou outra que vier a substituir, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos à suas pastas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 28 de agosto de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos