Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 22.057/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a THE SÃO PAULO, TRAMWAY LIGHT AND POWER COMPANY LIMITED, destinada a execução da ligação da Av. Cesare Monsueto Giulio Lattes (César Lattes) e Av. das Oliveiras (Av. 2 do loteamento Cidade Sete Sois), do loteamento Cidade Sete Sois, a saber:
I - Imóvel: Registrado na Transcrição nº 8.732.
II - Proprietário: THE SÃO PAULO, TRAMWAY LIGHT AND POWER COMPANY LIMITED.
III - Localização: Interligação da Av. 2 (Cidade Sete Sois) - Av. das Oliveiras, Frei Galvão.
IV - Medidas e Confrontações: Área 6: Inicia -se no ponto 1 com coordenadas E - 418. 847,9748 e N= 7.437.678,3269. Deste ponto inicial, deflete a direita segue em linha rela com azimute 62°45’13”, confrontando com a MRV Log MDI SJC I Incorporações SPE Ltda e MRV MRL CAMP NOU Incorporações SPE Ltda em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 36. 58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta com azimute 62°45’13" confrontando com a MRV Log MDI SJC I incorporações SPE Ltda e MRV MRL CAMP NOU Incorporações SPE Ltda, numa distância de 18.42m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 191° 8’57”, confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo, Tramway Light and Power Company Limited, numa distância de 24, 83m até chega ao ponto 4, do ponto 4, segue em linha reta com azimute 209º55’51”, confrontando com a Faixa de domínio da The Sâo Paulo, Tramway Light and Power Company Limited numa distância de 16,50m, até chegar ao ponto 5, do ponto 5, segue em linha reta com azimute 187°52’12", confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited, numa distância de 26,81m, até chegar ao ponto 6, do ponto 6, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 321°11’53”, confrontando com a Faixa de domínio da The Sâo Paulo Tramway Light and Power Company Limited numa distância de 20,17m, até chegar ao ponto 7, do ponto 7, segue em linha reta com azimute 321°11’53” confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo, Tramway Light and Power Company Limited em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 31,20m, até chegar ao ponto 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.347,99m² (mil e trezentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados). Área a desapropriada em Área de Preservação Permanente (APP): lnicia-se no ponto 1 com coordenadas E= 418.847,9748 e N= 7.437.678,3259. Deste ponto inicia, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 62°45’13”, confrontando com a MRV Log MDI SJC I Incorporações SPE Ltda e MRV MRL CAMP NOU Incorporações SPE Ltda em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 36,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, deflete a direita segue em linha reta com azimute 186° 57’26”, confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo, Tramway Light and Power Company Limited, numa a distância de 23,79m, até chegar ao ponto 8, do ponto 8, segue em linha reta com azimute 210°1’42”, confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo, Tramway Light and Power Company Limited, numa distância de 20, 16m, até chegar ao ponto 7, do ponto 7, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 321º11’53”, confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited em área de APP (Área de Preservação Permanente), numa distância de 31, 20m até chegar ao ponto 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 652,99m2 (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
V - Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima encontra-se parcialmente inserida em Área de Preservação Permanente e totalmente inserido na faixa operacional (de domínio) da linha de transmissão de energia elétrica.
VI - A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 22.057/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 22 de agosto de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos