Dispõe acerca da prorrogação da intervenção, na modalidade requisição administrativa, nas unidades de pronto atendimento UPA’s Putim e Alto da Ponte – Microrregião Norte, visando a manutenção da assistência médico-hospitalar no município de São José dos Campos e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que em 14 de dezembro de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº 19.493, o qual “Dispõe sobre a intervenção, na modalidade requisição administrativa, nas unidades de pronto atendimento UPA’s Putim, Campo dos Alemães e Alto da Ponte – Microrregião Norte, visando a manutenção da assistência médico-hospitalar no município de São José dos Campos e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 19.562, de 11 de março de 2024, prorrogou a intervenção pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 19.653, de 06 de junho de 2024, prorrogou novamente a intervenção nas unidades por ele especificadas, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que no transcorrer da Intervenção foram constatadas diversas irregularidades na execução dos Contratos de Gestão nº 333/2019, 34/2020 e 559/2022, de natureza gravíssima, como a falta de medicamentos, a não execução do plano de trabalho, o não provisionamento dos valores dos 13° salário, podendo assim, levar a interrupção e ao colapso do sistema de saúde, culminando nas penalidades aplicadas conforme processos nº 152.494/2023, 152.495/2023 e 152.496/2023;
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 343/2024, firmado em 29 de abril de 2024, com a Organização Social CEJAM – Centro de Estudo e Pesquisas Dr. João Amorim, que tem por objeto a administração, gerenciamento e operacionalização das atividades da UPA 24h Porte III - Campo dos Alemães e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos permissionados, com início de execução datado em 1º de junho de 2024, conforme Ordem de Serviço emitida no âmbito do Chamamento Público nº 002/SS/2023 – Edital nº 370/SS/2023, constante à fl. 26.947, do processo administrativo nº 160.678/2023;
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 400/2024, firmado em 1º de agosto de 2024, com a Organização Social HMTJ – Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, que tem por objeto a administração, gerenciamento e operacionalização das atividades da UPA 24h Porte III - Putim e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos permissionados, com início de execução datado em 1º de setembro de 2024, conforme Ordem de Serviço emitida no âmbito do Chamamento Público nº 003/SS/2023 – Edital nº 379/SS/2023, constante à fl. 19.400, do processo administrativo nº 152.750/2023;
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 408/2024, firmado em 09 de agosto de 2024, com a Organização Social CEJAM – Centro de Estudo e Pesquisas Dr. João Amorim, que tem por objeto a administração, gerenciamento e operacionalização das atividades da UPA 24h Porte II – Alto da Ponte e unidades de saúde da rede assistencial: UBS Alto da Ponte, UBS Altos de Santana, UBS Jd. Telespark e UBS Santana, e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos permissionados, com início de execução datado em 1º de outubro de 2024, conforme Ordem de Serviço emitida no âmbito do Chamamento Público nº 005/SS/2023 – Edital nº 380/SS/2023, constante à fl. 16.175, do processo administrativo nº 152.758/2023;
CONSIDERANDO que os trabalhos desempenhados pelo Interventor e pela Comissão Acompanhamento das Ações Relacionadas à Intervenção, nomeada através da Portaria nº 31/SS/2023, vêm atingindo satisfatoriamente os seus objetivos, mantendo em funcionamento as unidades de saúde e o atendimento à população, conforme demonstrado no processo administrativo nº 152.830/2023;
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso XIII, da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, atribuições para atendimento de necessidades coletivas, urgentes, e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, autorizando a autoridade competente da esfera administrativa correspondente requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
CONSIDERANDO que o instituto de direito público da intervenção, na modalidade de Requisição, é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal possa garantir a manutenção do adequado funcionamento das instalações das unidades gerenciadas, fazendo-as funcionar com os necessários recursos humanos e materiais que dispõe;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno funcionamento das unidades hospitalares, dos serviços médico-hospitalares e condições adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos, a fim de que possam atender as necessidades dos pacientes com princípios e parâmetros legalmente definidos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 158.140/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 07 de setembro de 2024, o prazo da Intervenção previsto pelo art. 1º, do Decreto Municipal nº 19.493/2023, sobre as seguintes unidades de saúde:
I - unidade de Pronto Atendimento – UPA Alto da Ponte, localizada à Rua Alziro Lebrão, nº 76;
II - unidade Básica de Saúde Alto da Ponte, localizada à Rua Alziro Lebrão, s/n;
III - unidade Básica de Saúde Altos de Santana, localizada à Avenida Alto do Rio Doce, nº 1585;
IV – unidade Básica de Saúde Jardim Telespark, localizada à Rua Benedito Pereira Lima, nº 210; e
V - unidade Básica de Saúde Santana, localizada à Avenida Rui Barbosa, nº 2455.
Art. 2º Para a continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Intervenção – Requisição, fica prorrogada, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 07 de setembro de 2024, a nomeação do Sr. Wagner Marques como interventor, prevista pelo art. 2º, do Decreto Municipal nº 19.493/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de setembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Margarete Carlos da Silva Correia
Secretária de Saúde
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Apoio Legislativo