Legislação Municipal

Decreto nº 19749, de 6 de Setembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 118.419/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA, destinada a MELHORIAS VIÁRIAS – REQUALIFICAÇÃO DA VILA OESTE FASE III – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 154.021.

 

II – Proprietário: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA.

 

III – Localização: Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa nº 60 - Jardim Limoeiro.

 

IV – Medidas e Confrontações: O perímetro tem início no vértice 03, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.428.744,3146 m e E= 403.451.8737 m, cravado junto a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, este segue em linha reta no azimute 328°53’50” com uma distância de 4,06 m, confrontando a área de propriedade de Manuel da Cruz Alcaide e outros, matrícula 152.184 até o vértice E03, deflete à direita no azimute 58°59’41” com uma distância de 114,12 m, confrontando a área remanescente até o vértice D03, segue em curva a direita num raio de 102,50 m,  desenvolvimento de 15,06 m e ângulo central de 8°, confrontando com a área “remanescente” até o vértice D02, deflete à direita no azimute 67°24’50” com uma distância de 1,24 m, confrontando com a área “remanescente” até o vértice D01, deflete à direita no azimute 154°47’10” com uma distância de 2,68 m, confrontando com a área de propriedade de Diniz e Diniz Ltda., transcrição 37.469 e transcrição 37.470, até o vértice 04, deflete à direita no azimute 238°56’6” com uma distância de 130,08 m, confrontando com a Rua Doutor Pedro Luiz de Oliveira Costa até chegar ao ponto inicial 03, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 514,90 m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

 

V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Rio Comprido.

 

VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 1/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a)        traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b)        certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c)         certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d)        certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 06 de setembro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos