Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 118.420/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a TECSAT VIDEO LTDA, destinada a MELHORIAS VIÁRIAS DA VILA OESTE – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 227.588.
II – Proprietário: TECSAT VIDEO LTDA.
III – Localização: Rua Corifeu de Azevedo Marques, Bairro Jardim Limoeiro.
IV – Medidas e Confrontações: O perímetro tem início no vértice E01, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.428.788,17 m e E= 403.753.84 m, cravado junto a Rua Corifeu de Azevedo Marques, este segue em linha reta no azimute 38°40’35” com uma distância de 8,00 m, confrontando a área remanescente até o vértice E02, segue em curva a esquerda, num raio de 30,00 m, desenvolvimento de 65,36 m e ângulo central de 124°50’3”, confrontando a área remanescente até o vértice, deflete à direita no azimute 45°24’1” com uma distância de 19,58 m, confrontando com a antiga Estrada de Ferro Central do Brasil até o vértice E04, segue em curva a direita, num raio de 46,50 m, desenvolvimento de 59,70 m e ângulo central de 73°33’38”, confrontando a área remanescente até o vértice E05, segue em curva a esquerda, num raio de 3,00 m, desenvolvimento de 5,49 m e ângulo central de 104°51’4”, confrontando a área remanescente até o vértice , deflete à direita no azimute 239°3’15” com uma distância de 36,80 m, confrontando com a Avenida Corifeu de Azevedo Marques até chegar ao ponto inicial E01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1,114,69 m² (mil cento e quatorze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Rio Comprido.
VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 118420/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de setembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos