Legislação Municipal

Decreto nº 19757, de 13 de Setembro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 156.029/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Edmundo Assunção Rezende, destinada a melhorias viárias – requalificação da Via Oeste fase III – São José dos Campos, a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 114.748.

 

II – Proprietário: Edmundo Assunção Rezende.

 

III – Localização: Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa nº 21 - Jardim Limoeiro.

 

IV – Medidas e Confrontações: O perímetro tem início no vértice F01, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.428.793,3739 m e E= 403.554.0626 m, cravado junto a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, este segue em linha reta com azimute de 59°12’9” e distância de 11,50 m, confrontando a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa até chegar o vértice 19, deflete à direita com azimute 131°19’34” e distância de 4,67 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice 22, deflete à esquerda com azimute de 140°52’20” e distância de 0,39 m, confrontando coma Rua Carlos Marcondes até o vértice F02, deflete à direita com azimute de 259°36’1” e distância de 13,86 m, confrontando com a área remanescente, até chegar ao ponto inicial F01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 27,94 m (vinte e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

 

V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Rio Comprido.

 

VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 156.029/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de setembro de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

                                                                                                               

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos