Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 118.417/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a VELOZTER ARMAZÉNS E LOGÍSTICA LTDA, destinada a melhorias viárias – requalificação da Via Oeste fase III – São José dos Campos, a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matrícula nº 152.184.
II – Proprietário: Velozter Armazéns e Logística Ltda.
III – Localização: Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa nº 150 - Jardim Limoeiro.
IV – Medidas e Confrontações: O perímetro tem início no vértice C01, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.428.691,9181 m e E= 403.365.4054 m, cravado junto a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, este deflete à esquerda com curva à direita, num raio dede 40,00 m, desenvolvimento de 18,99 m e ângulo central de 27°12’1” confrontando com área remanescente até o vértice C02, deflete à direita no azimute 58°59’40” e distância de 82,281 m, confrontando com a área remanescente até o vértice C03, deflete à direita no azimute 148°53’48” com uma distância de 4,06 m, confrontando com a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa até o vértice 03, deflete à direita com azimute 238°57’7” e distância de 12,00 m, confrontando com a Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa até o vértice 02, deflete à esquerda com azimute de 237°13’43” e distância de 9,75 m, confrontando coma Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa até chegar ao ponto inicial C01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 388,8 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
V – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Rio Comprido.
VI – A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 118.417/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 13 de setembro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos